Em Rondônia, 46 mil contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal

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Foto: Divulgação

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A menos de uma semana do final do prazo de entrega, aproximadamente 9 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em Rondônia, em torno de 122 mil declarações do IR de pessoa física foram entregues até as 8h da manhã de hoje, o que equivale a aproximadamente 72,6% das 168 mil declarações esperadas no Estado até 30 de abril, prazo final de entrega.
Levando-se em consideração todo o país, até às 8h horas de hoje, a Receita recebeu quase 17 milhões de declarações de pessoas físicas, o que equivale a aproximadamente 65,4% das 26 milhões de declarações esperadas para este ano.
Dentre os municípios jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná, aqueles com maior número de declarações entregues são Ji-Paraná (9.130), Vilhena (7.162), Cacoal (6.108), Rolim de Moura (3.374) e Jaru (3.152).
Segundo informações da Receita Federal, das declarações já processadas até o momento, na jurisdição da Delegacia de Ji-Paraná, aproximadamente 6,15% caíram na malha fina.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25; quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil; e aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2012 e nessa situação se encontravam em 31 de dezembro.
O contribuinte tem até às 23h59m59s do dia 30 de abril para fazer a transmissão de sua declaração. A Receita recomenda aos contribuintes que não deixem para entregar na última hora, tendo em vista possíveis transtornos no envio do documento ao final do prazo, como por exemplo um possível congestionamento no próprio provedor do contribuinte ou uma interrupção na linha de transmissão de alguma operadora, como já ocorreu em anos anteriores. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Para facilitar ainda mais, a partir deste ano as declarações também podem ser entregues por meio de tablets e smartphones, através do aplicativo m-IRPF. A novidade está disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS. Mas atenção: os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais ou os que auferiram ganho de capital, não podem utilizar o m-IRPF. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB nº 1.339/2013. Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
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