Judiciário busca trabalho em rede para efetividade da Lei Maria da Penha

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Foto: Divulgação

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É preciso trabalhar em sistema de rede e que todos os envolvidos cumpram o seu papel¿, afirma presidente do Fonavid
O juiz de Direito Álvaro Kalix Ferro foi o primeiro juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Porto Velho, Rondônia. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, atualmente é presidente do Fonavid (Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).
Nos últimos anos, Álvaro Kalix Ferro tem se dedicado a tornar mais efetiva a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Como presidente do Fonavid, Álvaro Kalix Ferro defende maior proatividade da magistratura e prioridade para o julgamento de casos de violência contra mulheres. ¿É necessário que os juízes saiam detrás da mesa e façam a diferença na sociedade¿, afirmou Álvaro, em recente palestra no Curso de Iniciação Funcional de Magistrados promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (Enfam).
Em entrevista a um site especializado na Lei Maria da Penha, o juiz Álvaro Kalix Ferro fala sobre o que tem sido feito para o enfrentamento da violência contra as mulheres e quais são os desafios para a erradicação desse crime:
O senhor mencionou recentemente em uma palestra que são 372 casos de homicídios de mulheres por mês no Brasil, vítimas da violência de gênero. Em que medida o acesso à Justiça, com a ampliação da estrutura, como juizados e varas de violência, e uma maior sensibilidade dos operadores do Direito poderiam contribuir para reduzir o número de assassinatos de mulheres no país, que hoje é o 7º colocado no ranking mundial desse tipo de crime?
A ampliação de estruturas, a capacitação e a especialização dos trabalhos fazem com que haja um atendimento mais adequado, eficiente e eficaz. O Conselho Nacional de Justiça, com a contribuição de juízes do Fonavid, elaborou uma cartilha estabelecendo um padrão mínimo para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a fim de garantir o direito do acesso à Justiça, assim como a modernização da estrutura para dar conta desta demanda social.
Esse padrão mínimo visa à priorização no andamento dos processos que apuram a violência contra a mulher, e isso é uma necessidade, pois a demora pode ser fatal e a vida não se recupera. A título de exemplo, o crime de ameaça, cuja pena é relativamente leve no Código Penal, mas tem efeitos psicológicos desastrosos, precisa ser cautelosa e rapidamente analisado, pois o que aparenta ser uma despretensiosa ameaça, não raras vezes desemboca em crimes mais graves. 
Mas não é só isso! É preciso trabalhar em sistema de rede e que todos os envolvidos cumpram o seu papel. E aqui nós estamos falando não só dos operadores do Direito, mas de toda a rede de atendimento, desde a polícia, a saúde pública, o sistema de Justiça, assistência social etc.
Uma mulher vítima de violência, ao receber uma medida protetiva de urgência a seu favor, precisa estar efetivamente segura. Daí a necessidade de se ampliarem os serviços de atendimento a essas vítimas. Para tanto, o combate à violência contra a mulher deve funcionar realmente como um sistema, em que os atores, a partir da polícia, sejam interligados e possam se comunicar, de modo a possibilitar a necessária proteção.
Temos algumas experiências no Brasil dessa interlocução e ampliação dos serviços de proteção, como ocorre na capital do Estado do Espírito Santo, em que recentemente foi lançado o ¿botão do pânico¿, acionado quando a vítima está sob perigo iminente, em iniciativa conjunta do Poder Judiciário, Poder Executivo e outros atores. Em Minas Gerais já está sendo testado o monitoramento eletrônico para controle da distância entre agressores e vítimas.
São mecanismos e iniciativas que precisam ser replicadas e que, funcionando como um sistema, trazem maior proteção e, por conseguinte, diminuem os riscos de que a mulher venha a sofrer nova violência.
Para isso, sem dúvida, é preciso o esforço conjunto e a disponibilização de verba para custeio desses mecanismos.
Os recentes julgamentos de casos de homicídios de mulheres ¿ da modelo Eliza Samudio e da advogada Mércia Nakashima ¿ revelam uma maior proatividade do Judiciário no sentido de dar celeridade aos julgamentos desse tipo de crime?
Estes julgamentos chamaram maior atenção da sociedade e da mídia pela forma como os crimes ocorreram ou pelas pessoas que figuram no pólo passivo da ação penal. Mas já há movimento de todo o Judiciário no sentido de julgar com maior celeridade os processos em que se apuram crimes contra a vida. Recentemente, foram lançados os resultados das Metas 3 e 4 da ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), em que se percebe um engajamento do sistema de Justiça para julgamento desses processos, com índices expressivos, com uma média próxima de 50% dos casos julgados. Algumas unidades da federação chegaram a julgar todos os processos pendentes.
Isso demonstra uma grande mobilização no sentido de se dar celeridade e de se julgar tais processos num prazo razoável, conforme prevê a Constituição Federal. 
Além do mais, o engajamento de vários Estados na Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte, também é sinal da preocupação do Judiciário e demais integrantes do compromisso em fazer com que esses processos sejam julgados com maior celeridade.
Não se pode olvidar que quanto mais o tempo passa, mais difícil pode se tornar a prova dos fatos e a busca da verdade em casos desta natureza.
Como o sr. avalia o impacto desses julgamentos, que contam com ampla cobertura da mídia, na população frente à violência e o homicídio de mulheres?
Hoje temos julgamentos públicos, com transmissão ao vivo, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
Essa publicidade traz maior transparência e evidencia o desenvolvimento dos trabalhos tais como ocorrem efetivamente. Pelo que se percebe, a população acompanha bem de perto essas transmissões e a cobertura dada pela mídia.
Isso contribui para afastar a ideia de impunidade e para dar conhecimento à sociedade de que esses casos de violência contra a mulher estão sendo objeto de investigação e de julgamento, com a responsabilização de quem seja considerado culpado.
Para os próximos anos, quais são os principais desafios do Judiciário para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha?
Em recente entrevista, disse que houve avanços e isso é perceptível pela sociedade. Nós já temos ao menos um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em cada unidade da federação. Mas há juizados abarrotados de serviço e que não dão conta de responder com a celeridade necessária à demanda. Além disso, temos grandes cidades e comarcas sem um juizado implantado, em que os processos se misturam a outros em varas genéricas.
Isso é um desafio do Judiciário: criar mais unidades e dar condições de trabalho àquelas já existentes, com especialização e capacitação de todos os que nela atuam, mesmo com escassez de recursos financeiros/orçamentários. Algumas vezes há vontade dos dirigentes dos Tribunais, mas não há verba disponível em orçamento. A interlocução do Judiciário, Executivo e Legislativo deve ser tal que possam, em conjunto, coadunar necessidade e custeio. 
A criação de juizados exclusivos, conforme recente pesquisa do CNJ, dá maior credibilidade ao Poder Judiciário e encoraja a denúncia da vítima de violência. Onde o trabalho é especializado, a demanda reprimida tende a aparecer.
Por outro lado, vejo também como fundamental que o Judiciário seja proativo na discussão para criação e implementação das políticas públicas relativas à violência contra a mulher, tendo efetiva participação na formação da rede de apoio e proteção às vítimas, familiares e também aos agressores.
Qual é, na sua avaliação, a importância dessa parceria inédita da Campanha Compromisso e Atitude, que reúne o Executivo e o sistema de Justiça com o objetivo de efetivar a aplicação da Lei Maria da Penha e dar maior celeridade aos julgamentos de crimes de violência contra as mulheres?
Essa iniciativa é extremamente salutar. A interlocução entre estes atores é essencial na busca da implementação da Lei Maria da Penha, em que todos estão unidos por um mesmo ideal que é o combate à violência contra a mulher.
O trabalho oriundo desta Campanha, em que se firma compromisso público e se compromete perante a sociedade em dar celeridade à investigação e julgamento de casos que envolvam violência contra a mulher, cada qual cumprindo a sua parte e contribuindo com o todo, tem tudo para ser exitoso e contribuir para que essa vergonhosa violência diminua.
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