Que valores são considerados aluguéis para efeito de declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física?
Segundo instruções da Receita Federal do Brasil, são considerados tributáveis a titulo de aluguéis os valores recebidos pela pessoa física pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties. Inclui-se também a quantia da multa pela rescisão do contrato de aluguel residencial ou comercial.
A Receita alerta ainda que o valor locativo do imóvel cedido para exploração por terceiro deve ser declarado também pelo cedente, e tanto quem explora quanto quem o cede devem recolher mensalmente o carnê-leão, ou seja, quando do recebimento, cujo vencimento é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento ou crédito, esclarece a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
Deduções do valor do aluguel recebido
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador ou explorador: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e despesas de condomínio.
Prazo de entrega e multa por atraso
A Receita lembra que o prazo de entrega da declaração esse ano vai até o dia 30 de abril, às 23h59 horário de Brasília. A multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74.