Coordenador da Receita promove retaliação contra técnicos tributários por causa da greve

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Foto: Divulgação

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Durante a greve dos Técnicos Tributários no último mês de janeiro de 2013, o Coordenador Geral da Receita Estadual, Auditor Fiscal Acyr Rodrigues Monteiro, decidiu retirar as atividades de lançamento e revisão de lançamento dos Técnicos Tributários lotados nas Agências de Rendas da SEFIN, em flagrante retaliação ao movimento grevista da categoria.
 
Com essa medida, diga-se de passagem, prejudicial ao regular andamento dos trabalhos, os Técnicos Tributários que são mantidos em atividade ficam impedidos de atender os contribuintes que aguardam pela conclusão de seus pedidos de revisão de lançamento.
 
Em reunião com a diretoria do Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia ainda em janeiro, ao ser questionado acerca da ilegalidade da medida que contraria a disposição expressa da lei 1052/2002 (artigo 30, inciso XIV) que define a competência dos Técnicos Tributários para o lançamento dos impostos no âmbito das Agências de Rendas, o Coordenador Geral da Receita Estadual respondeu que tomou essa decisão porque entendeu ser o melhor para o interesse público, afirmando ainda que na sua visão essas atividades são de competência exclusiva dos Auditores Fiscais, mesmo sabendo que não há previsão legal nesse sentido nem mesmo no Código Tributário Nacional.
 
Vale ressaltar que em recente manifestação da PGE/RO e da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia na ADIN 4852-RO, ambos se posicionaram perante o Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da previsão legal do artigo 30, inciso XIV da Lei Estadual nº 1052/2002 (que define a competência legal do Técnico Tributário para o lançamento de impostos), sendo que a ALE-RO ainda afirmou que não se mostra razoável ou econômico substituir a mão-de-obra do Técnico Tributário pela do Auditor Fiscal para a realização dessa atividade, principalmente em razão do momento de dificuldades financeiras pelas quais o Estado atravessa.
 
A categoria dos Técnicos Tributários exige respeito ao direito constitucional de greve e protesta contra essa medida arbitrária e corporativa, que poderá resultar em responsabilização por ato de assédio moral coletivo.
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