Projeto de lei que garantiria porte de arma à agentes penitenciários fora do horário de serviço é vetado pela Presidente Dilma Rousseff. O projeto vetado estenderia o direito de porte de arma de fogo à integrantes de escolta de presos e à guardas portuários.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira 10 de janeiro de 2013. A justificativa do veto foi evitar o aumento de armas em circulação, decisão coerente com a política nacional de combate à violência.
Porém, os agentes penitenciários podem requerer individualmente autorização de porte para defesa pessoal bastando para isso comprovar a necessidade.
Legislação vigente
De acordo com a Lei nº 10.826/2003 que Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para ter uma arma em casa o cidadão deve obter um certificado de registro, esse certificado é imprescindível para atestar que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma.
Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento). A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte só pode ser concedido pela Polícia Federal.
Conforme o art. 6º da Lei 10.826/2003 o porte de arma de fogo fora do horário de trabalho continua sendo permitido apenas para os seguintes profissionais:
I - Agentes de segurança pública;
II - Integrantes das Forças Armadas;
III – Policiais;
IV – Bombeiros;
V – Guardas Municipais em cidades com mais de 500 mil habitantes;
VI – Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
VII - Agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VIII – Policiais Legislativos.