Ação ajuizada pelo Ministério Público pede ressarcimento de danos causados ao município de Rolim de Moura

Ação ajuizada pelo Ministério Público pede ressarcimento de danos causados ao município de Rolim de Moura

Ação ajuizada pelo Ministério Público pede ressarcimento de danos causados ao município de Rolim de Moura

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública de ressarcimento do erário contra o ex-prefeito de Rolim de Moura, Ivo Narciso Cassol, e a empresa Sul Terraplanagens Ltda., por causa de irregularidades na execução de obras para ampliação de 19.500 metros lineares do sistema de abastecimento de água nos bairros Bom Jardim, Planalto, Boa Esperança e Olímpio naquele município.
Em análise documental realizada pelo MP, constataram-se inúmeras irregularidades na execução da obra, que indicam ato de improbidade, a exemplo de proprietários da empresa vencedora do processo licitatório serem diretamente ligados ao administrador à época dos fatos, uma vez que a sócia proprietária da empresa Sul Terraplanagens Ltda., Ilza Mezzomo Crisóstomo era irmã de Ivone Cassol, esposa do então prefeito de Rolim de Moura.
Além disso, o plano de trabalho que deu origem ao edital e as publicações da licitação previam total de 13.402 metros lineares, contudo as propostas de licitação, assim como o contrato, estabeleceram a ampliação total de 19.500 metros lineares, não sendo possível identificar como as empresas participantes do certame licitatório pudessem apresentar propostas para um total diferente do constante do edital.
Assim também o 2º termo aditivo foi realizado sem a devida comprovação do aumento do serviço e sua execução. O Termo Aditivo do contrato também apresenta irregularidades, pois foi solicitado quatro meses após ter sido realizada a medição final da execução da obra, o que indica que foi celebrado tendo, como único propósito, sacar da conta bancária o saldo de R$ 801,32 da aplicação financeira do recurso.
Na ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará da Rocha, pede-se a condenação dos citados para o ressarcimento integral do valor sacado indevidamente, devidamente corrigido e atualizado.
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