O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação para retirada de veículos, tratores, motos ou qualquer produto de comercialização que estejam dispostos em bens de uso comum (praças, ruas, estradas, etc.), sobretudo nos canteiros que dividem as vias públicas, em especial os canteiros da BR 364. O MP esclarece que a colocação dos veículos nos canteiros afronta a legislação nacional e municipal, pois trata-se de utilização de locais públicos sem o devido ato administrativo e em total desrespeito à Lei Federal 8.666/93 ( Lei das Licitações Públicas e Contratos Públicos).
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, considerando, entre outros pontos, que o uso indevido dos canteiros pode ocasionar, inclusive, a prática do crime ambiental, em razão da destruição da vegetação nele existente.