Emenda ao artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92 apresentada durante sessão na Assembleia Legislativa pelo deputado Euclides Maciel (PSDB) propõe que os servidores afastados para tratamento de saúde pelo período de 90 dias, poderão optar pela conversão de todos os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados.
A emenda acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, objeto do projeto de lei nº 074/2012, no qual o servidor pode optar pela conversão de licença-prêmio.
O artigo 123 estabelece que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a três meses de licença, a título por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia.