Ministério Público obtém liminar para que Estado garanta tratamento de drogadição para adolescente em Campo Novo

Ministério Público obtém liminar para que Estado garanta tratamento de drogadição para adolescente em Campo Novo

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para que o Estado providencie, em 15 dias, o tratamento involuntário de drogadição do adolescente G.S, em clínica especializada, bem como custeie as despesas de estadia, alimentação e transporte do menor e seu responsável legal.

A liminar foi requerida pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga visando à internação compulsória do menor, usuário de substância entorpecente desde os 10 anos de idade. O adolescente mora com os avós maternos, desde que sua mãe morreu, e encontra-se em situação de risco, pois não frequenta a escola e vive da prática de pequenos furtos.

Na liminar concedida pelo Juiz Marcelo Batista da Silva, o município de Campo Novo deverá providenciar o necessário para que o adolescente e todo o seu núcleo familiar sejam inseridos em programa de atendimento psicossocial especializado na superação dos conflitos decorrentes do vício do álcool e drogas, ou custeie o acompanhamento familiar na rede privada. O não cumprimento da ordem judicial implicará multa diária no valor de R$ 500,00. A Secretaria de Estado da Saúde terá um prazo de 15 dias para cumprir a determinação judicial e de 10 dias para a Secretaria Municipal de Saúde.

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