TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DIREITO DE RESPOSTA - Referente à coluna Painel Político

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Nota de esclarecimento a coluna Painel Político

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DIREITO DE RESPOSTA - Referente à coluna Painel Político

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Tendo em vista o teor da matéria de autoria do jornalista Alan Alex, divulgada no sítio do Jornal Eletrônico Rondoniaovivo, dia 17/6/2012, na coluna Painel Político, com o título "Relações pessoais podem ter favorecido réu da Termópilas no Tribunal de Justiça", o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem esclarecer o seguinte:
1 - O Juiz Natural é uma garantia do cidadão, para evitar tribunais ou juízes de exceção ou aqueles escolhidos "a dedo" conforme as circunstâncias. Ou seja, os processos e recursos são distribuídos por um sistema aleatório, de forma que não é possível escolher o juiz ou desembargador a quem será destinado esse ou aquele processo.
2 - O Juiz ou Desembargador, quando recebe um processo ou recurso para julgamento, deve dar-se por impedido ou suspeito, nas hipóteses objetivas previstas exaustivamente em lei.
Há alguns casos em que podem se dar por suspeitos, quando os fatos, circunstâncias, interesses ou pessoas envolvidas representem uma ameaça, total ou parcial, à imparcialidade e independência que necessariamente devem revestir a sua atividade jurisdicional. Nestas hipóteses, a questão é de foro íntimo, ou seja, cabe ao juiz ou desembargador avaliar se a sua imparcialidade ou independência está comprometida naquele determinado caso.
3 - Na hipótese descrita na matéria jornalística, os relacionamentos ali mencionados não bastam, por si sós, para evidenciar a suspeição da Relatora, que certamente prosseguiu na condução do feito, após fazer uma avaliação íntima de tudo.
Observe-se que os fatos utilizados pelo jornalista na tentativa de macular a sua conduta não são novos. Isso significa dizer que o Ministério Público ou a Defesa poderiam, caso efetivamente considerassem suspeita a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, ter-se utilizado da exceção de suspeição, via processual adequada para análise da matéria. Como não o fizeram no tempo próprio, conclui-se que a aceitaram como Juiz Natural.
Assim sendo, em favor dela deve prevalecer a ideia, a presunção legal, de que julgou legitimamente, de forma isenta e transparente, conforme a ética, a moral e os bons costumes. E isso não só em decorrência dos princípios constitucionais e legais, mas também e principalmente pela sua história e trajetória na carreira da magistratura, sempre marcada pela melhor qualidade.
Não bastasse, a decisão que determinou a reunião dos processos, devidamente fundamentada e baseada em princípios jurídicos e processuais de relevo, foi proferida não só pela Desembargadora, mas, sim, por um órgão colegiado, composto de três julgadores experientes, todos com o mesmo peso, total autonomia e independência. Está sujeita aos recursos próprios, caso haja insatisfação pelas partes interessadas.
4 - Por derradeiro, se a decisão efetivamente houver de beneficiar o paciente do habeas corpus e os demais envolvidos nas ações penais derivadas da chamada "Operação Termópilas", será porque apresenta-se o direito dos acusados e não porque mereceram favor, tratamento especial ou diferenciado. E apresentando-se o direito daqueles que são processados, gostando ou não a comunidade ou a mídia, cabe ao bom juiz ou desembargador dar-lhe a tutela devida, garantindo-lhes a eficácia dos princípios constitucionais que protegem a liberdade dos indivíduos, além de outros direitos fundamentais como o de ser julgado pelo juiz natural, com observância da ampla defesa e do contraditório.
5 - Portanto, vem este Tribunal a público manifestar que a conduta da magistrada e o julgamento a que se refere a aludida matéria jornalística não merecem a censura nem a sombra de dúvida levianamente levantada, pois revestidos de ética, clareza, razoabilidade, além de afinados com os melhores princípios processuais e constitucionais, conclusão que não se modificará, mesmo que eventualmente venha o acórdão a ser modificado por meio dos recursos cabíveis.
Porto Velho, 18 de julho de 2012.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Presidente em exercício do TJRO
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS