Através de indicação encaminhada ao Poder Executivo, durante sessão ordinária na Assembléia Legislativa nesta semana, o 1º Vice-Presidente da Casa de Leis deputado Maurão de Carvalho (PP) propôs ao Estado a possibilidade de implantar em Rondônia, o exercício da profissão de bombeiro civil, nos termos da Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
Maurão esclarece que a profissão de bombeiro civil é uma atividade que na prática já vem sendo exercida nas indústrias brasileiras, no serviço de proteção contra incêndio e prestação de socorro de urgência, mas somente no ano de 2009 que foi regulamentada e reconhecida como profissão.
O deputado ressalta ainda que junto com o reconhecimento da profissão, vieram direitos e deveres que norteiam o exercício da atividade do bombeiro profissional civil e somente a partir do conhecimento da legislação especifica referente à sua profissão, o bombeiro profissional civil saberá os limites e as implicações das suas ações para desempenhar a atividade profissional.
“Mesmo com a normalização federal sobre a profissão de bombeiro profissional civil, algumas lacunas existem, pois não houve ainda a regulamentação dessa lei, ficando os profissionais sujeitos as normas estaduais, que se diferenciam de acordo com o poder de policia dos respectivos Corpos de Bombeiros dos Estados onde é exercida essa profissão ou até mesmo convenções coletivas em âmbito estadual”, disse.
Os cursos de formação desses profissionais são realizados pelo Corpo de Bombeiros, a quem compete estudar, analisar, planejar, normatizar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança das pessoas e de seus bens, contra incêndio e pânico, ou empresas especializadas, conforme normatização estabelecidas pela cooperação.