O governo do Estado firmou parceria com a Faculdade Católica de Rondônia, por meio da qual tornará realidade o primeiro mestrado em história, da Católica que, em contrapartida, oferecerá dez bolsas aos professores de história do Estado.
A Faculdade Católica de Rondônia é mantida pela a Associação de Asssistência à Cultura na Amazônia Dom Moacyr Grecchi (Aascam), associação civil sem fins econômicos e nasceu de um projeto da CNBB que, por intermédio da Comissão Episcopal para a Amazônia, articulou-se com diferentes segmentos da igreja católica, com o propósito de incentivar, apoiar e oferecer o ensino superior católico na Amazônia, nas modalidades presenciais e a distância, em parceria com as PUCs e Centros Universitários que participam da Rede de Instituições Católicas de Ensino Superior (Ricesu).
De acordo com a direção da instituição de ensino superior, “a Faculdade Católica busca ser, até 2015, referência nacional na produção e disseminação do conhecimento, por meio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo com o desenvolvimento educacional, social, político e econômico da região amazônica”.
Com essa proposta educacional, a Faculdade Católica de Rondônia (FCR) procura superar o acentuado déficit de profissionais habilitados nas diversas áreas, sobretudo a educacional, pois poucos profissionais em Rondônia possuem formação em nível stricto sensu (mestrado e doutorado). Com isso, a FCR tem realizado parceria com outras instituições já consolidadas para oferta de mestrado e doutorado interinstitucional, o que torna realidade o primeiro mestrado na Católica.
O mestrado em história será realizado em parceria com a PUC-RS, que se encontra com edital e inscrições abertas, visando atender as necessidades do Estado, como consta na proposta aprovada pela Capes. “O mestrado interinstitucional PUC-Faculdade Católica, insere-se em uma proposta de capacitação e formação de recursos humanos qualificados para produção de conhecimento e para docência no ensino superior, bem como fomentar a nucleação de grupos de pesquisas, para atender às necessidades do Estado de Rondônia”, explica em nota, a direção da faculdade, para quem o mestrado ajudará a minimizar as disparidades educacionais no país, assim como, de pesquisas que venham responder as necessidades regionais, ampliando o comprometimento das instituições envolvidas com o desenvolvimento do Estado de Rondônia e do país.
O mestrado em história é um conceituado programa de pós-graduação da PUC-RS, que possui conceito “6” junto a Capes (escala de 0 a 7), que o coloca entre os seis melhores programas do gênero do país, ou como um programa de excelência na área, conforme os critérios da Capes. O mesmo tem como objetivo maior a formação de pesquisadores e docentes em história, enfatizando uma prática aberta às experiências contemporâneas inter e multidisciplinares habilitados a abordagens teórico-metodológicas atualizadas e em diálogo com a produção de excelência internacional no campo da história.
Para mais informações ligue: (69) 3211-4500
(Veja aqui a Portaria e os critérios)
PORTARIA N. 1267/2012-GAB/SEDUC
Porto Velho, 30 de maio de 2012.
Estabelece critérios para a inscrição no processo seletivo às 10 (dez) vagas custeadas pela Secretaria de Estado da Educação, do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (Minter) em História, oferecido pela Faculdade Católica de Rondônia.
A SECRETÁRIA ADJUNNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Rondônia e a Faculdade Católica de Rondônia, com o objetivo de implementar esforços visando a implantação de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu,
R E S O L V E:
Art. 1°. Estabelecer critérios para a inscrição no processo seletivo às 10 (dez) vagas do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (Minter) em História oferecido pela Faculdade Católica de Rondônia, a serem custeadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
§ 1° - As 10 (dez) vagas custeadas pela Seduc destinam-se a professores do quadro efetivo do Estado de Rondônia, Licenciados em História, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 2° - As vagas de que trata o parágrafo anterior terão o valor da mensalidade do Curso integralmente custeado pela Seduc.
§ 3° - Os demais custos referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação, material didático de uso pessoal ficam sob a responsabilidade do professor selecionado.
Art. 2°. Observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, ficam estabelecidos os seguintes critérios classificatórios e/ou eliminatórios aos candidatos às vagas:
I - ser professor do quadro efetivo do Estado e esteja há pelo menos 3 anos na função;
II - estar em efetivo exercício em sala de aula, nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino;
III - contar, no máximo com 20 (vinte) ou 25 (vinte) anos de exercício, respectivamente se professora ou professor, visando garantir que o servidor beneficiado preste contrapartida em serviço no ensino público, justificando o investimento em sua formação;
IV - não estar readaptado ou reabilitado de função;
V - não estar cursando ou ter cursado Curso Stricto Sensu;
VI - cumprir os critérios estabelecidos para a inscrição ao Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado (MINTER) em História, dispostos em Edital da Faculdade Católica de Rondônia no sitewww.fcrondonia.com.br.
Art. 3°. O cumprimento da jornada de trabalho do professor selecionado, enquanto perdurar o Curso será:
I - Professor com 40 horas semanais de atividades deverá cumprir a carga horária de regência de sala de aula integralmente, ou seja, 26 (vinte e seis) horas-aula;
II - Professor com 20 horas semanais de atividades deverá cumprir a carga horária de regência de sala de aula integralmente, ou seja, 13 (treze) horas-aula.
§ 1° - A escola onde o professor selecionado atuar deverá elaborar calendário de aulas diferenciado para os períodos em que este necessite participar do Curso, mediante cronograma a ser fornecido pela Faculdade Católica de Rondônia ao cursista, garantindo que não haja prejuízo ao aluno e nem ao cumprimento da carga horária do componente curricular sob a responsabilidade do docente beneficiado.
§ 2° - Os professores beneficiados ficam dispensados de comparecer à escola no período destinado ao planejamento, reforço e outras a serem cumpridas na unidade escolar.
§ 3° - A dispensa de que trata o parágrafo anterior não exime o professor selecionado de realizar as atividades indispensáveis ao desempenho da função docente, flexibilizando apenas o comparecimento à unidade escolar.
§ 4° - Para os alunos que necessitarem de reforço escolar das turmas assistidas pelos professores selecionados a escola deverá garantir esse atendimento.
Art. 4°. O objetivo da Seduc em possibilitar, aos professores da Rede Pública Estadual de Ensino acesso ao Curso de Pós-Graduação em História é a formação de pesquisadores e docentes em História, enfatizando uma prática aberta às experiências contemporâneas inter e multidisciplinares habilitando-os a abordagens teórico-metodológicas atualizadas e em diálogo com a produção de excelência internacional no campo da História.
Parágrafo único A área de concentração do Curso, conforme o Edital disponível no site www.fcrondonia.com.br, é História das Sociedades Ibéricas e Americanas, com as seguintes linhas de pesquisa:
I - Sociedade, Ciência e Arte;
II - Sociedade, Cultura Material e Povoamento;
III - Sociedade, Política e Relações Internacionais;
IV - Sociedade, Urbanização e Imigração.
Art. 5°. Os professores selecionados para ocupar as 10 (dez) vagas custeadas pela Seduc deverão assinar Termo de Compromisso de participação e conclusão do Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu em História, sob pena de ressarcimento, aos cofres públicos, dos valores integrais investidos na vaga ocupada pelo servidor.
Parágrafo único O professor selecionado que se recusar a assinar o Termo de Compromisso, de que trata este artigo, será imediatamente substituído, observando-se, rigorosamente, a ordem classificatória para as vagas da Seduc.
Art. 6°. O professor que estiver participando do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em História nas vagas custeadas pela Seduc deverá ressarcir ao erário os valores dispêndios integralmente nessa formação, nos seguintes casos:
I - quando pedir exoneração do cargo de professor durante o curso;
II - quando pedir exoneração após a conclusão do curso sem observar o prazo estabelecido nesta Portaria para a contrapartida de permanência na docência em escola da Rede Pública Estadual de Ensino em benefício da melhoria da qualidade de ensino;
III - recusa em cumprir o período de prestação de serviços ao Estado após a conclusão do curso;
IV - desistência do curso.
Art. 7°. O professor beneficiado com o Curso Stricto Sensu de que trata esta Portaria fica obrigado a cumprir tempo de serviço na docência em escolas da Rede Pública Estadual de Ensino por prazo mínimo não inferior à duração do Curso.
Art. 8° Ao professor beneficiado com o Curso Stricto Sensu de que trata esta Portaria não será concedida licença remunerada com afastamento integral do servidor de suas funções docentes.
Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Secretaria de Estado da Educação, observada a legislação vigente.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.