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Residência destruída de Maria José Raimunda da Silva que também venceu ação semelhante na justiça contra consórcio.
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Na ultima terça-feira (23) o Poder Judiciário do Estado de Rondônia através do Juiz José Antônio Robles deferiu a antecipação de tutela para determinar que o consórcio Santo Antônio Energia S/A promova a retirada e arque com as despesas de moradia, acesso a escola, higiene e alimentação de Antônio da Silva Barbosa, sua esposa e seus dez filhos, todos ribeirinhos que vivem às proximidades da margem do rio Madeira em Porto Velho.
O Caso
A ação impetrada pelos advogados Cristian Delgado e Filipe Caio, alegou que Antônio e sua família tiveram sua rotina de vida diretamente afetada após o inicio das obras da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio além de estarem passando por iminentes riscos de perda de bens materiais e até da própria vida.
Segundo os advogados a situação tendeu a piorar a partir do mês de dezembro de 2011, período em que foram abertas três comportas do represamento construído pelo consórcio aumentando de forma significativa o volume do rio Madeira além do surgimento de fortes banzeiros que se assemelhavam a onda arrancado arvores e “engolindo” uma extensa área da margem do rio.
Vale ressaltar que outros casos semelhantes defendidos pelos mesmos advogados de Antônio da Silva Barbosa já foram deferidos pela justiça de Rondônia em detrimento ao Consórcio Santo Antônio.
Com um caráter emergencial a ordem judicial fixou um prazo de 48 horas para que toda a família de Antônio fosse realojada em local seguro, caso a determinação não for cumprida a Santo Antônio Energia S/A terá de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil reais.
A empresa tem até 15 dias para recorrer da sentença.