Líder da greve da PM em Rondônia é expulso da corporação

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Foto: Divulgação

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Quase cinco meses após a greve da Polícia Militar de Rondônia, o Comando Geral da PM considerou culpados todos os envolvidos na revolta e determinou a expulsão das fileiras da corporação. Treze Militares foram apontados, ao final de um Inquérito Policial Militar (IPM), como insufladores da tropa à greve.
O Diário Oficial do Estado publicou no final da tarde desta quinta-feira , 10, a Portaria 240 que dispõe sobre o “licenciamento a Bem da disciplina”, dando conta da exclusão do soldado Jesuíno Boabaid, apontado como o mentor da greve. A sentença demissória de Jesuíno já havia sido exarada em 27 de abril desse ano.

Jesuíno agora será submetido a exames médicos, antes de ter seus vencimentos definitivamente cassados pela Secretaria de Estado da Defesa de Rondônia (Sesdec). Além de Jesuíno, foram expulsos o soldado Isaque Carvalho da Silva, o Cabo Jonas Oliveira Martins, e o soldado José Maria Lizardo.

Confira na íntegra a Portaria de exclusão do soldado Jesuíno Boabaid: 

PORTARIA N° 240/DP-3, DE 09 DE MAIO DE 2012. 
Dispõe sobre Licenciamento a Bem da Disciplina 
de Praça PM e dá outras providências. 
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições 
legais que lhe confere o Art. 10 e inciso XX 
do Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), 
aprovado pelo Decreto Lei n° 12.722, de 13 de 
março de 2007, 
Considerando os termos do Decreto n° 16.704, 
de 27 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial 
do Estado n° 1965, de 27 de abril de 2012, que 
negou provimento ao recurso apresentado pelo 
SD PM 1ª CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA 
BOABAID, mantendo a sentença demissória, informado 
através do Ofício n° 0327/ Dpto. 
Correição/CORREGEPOM, de 07 de maio de 2012, 
RESOLVE: 
Art. 1° Licenciar a Bem da Disciplina o SD PM 1ª 
CL RE 10006939-3 JESUINO SILVA BOABAID, do 
serviço ativo da Polícia Militar do Estado de 
Rondônia, de acordo com Inciso V do Artigo 89, e 
§ 4° do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 
de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES 
DO ESTADO DE RONDÔNIA). 
Art. 2° Determinar ao Ajudante Geral que apresente 
o referido policial militar à Junta Médica de 
Saúde, para ser submetido a inspeção de saúde por 
motivo de exclusão do Quadro de Praça da PMRO. 
Art. 3° Determinar ao Ajudante Geral que desligue 
o referido policial militar do estado efetivo 
daquela OPM. 
Art. 4° Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa 
da cópia desta portaria á SESDEC, para 
providenciar junto a Folha de Pagamento a cessação 
definitiva dos seus vencimentos, nos termos 
do Art. 5° da Lei n° 1063/2002. 
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. 
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM 
Comandante Geral da PMRO 
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM 
Diretor de Pessoal

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