Justiça nega indenização a familiares de comerciante que morreu durante teste de resistência em Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram pedido de indenização a familiares de um comerciante de Ji-paraná que morreu durante um evento autopromocional da empresa Cometa Motocenter, ocorrido em 2007, no Parque de Exposições Hermínio Victorelli.
 O caso foi de grande repercussão na cidade porque o evento previa uma competição onde 30 competidores foram submetidos a mais de 30 horas de teste de resistência para ganhar um único prêmio (motocicleta). No teste, os competidores tiveram que ficar sentados sobre uma motocicleta e o último levaria o prêmio.
 O pedido também foi julgado improcedente no Juízo de 1ª Instância pela 4ª Vara Cível de Ji-Paraná, no ano passado. De acordo com os familiares da vítima a Cometa deu causa ao óbito do participante, ante o esforço que este despendeu na prova de resistência, além do que a requerida não se cercou das devidas cautelas, sendo negligente na fiscalização do bem estar dos candidatos.
 No pedido de indenização, os familiares da vítima pediram o pagamento de pensão vitalícia no valor de 2/3 do salário do falecido que era de R$ 2 mil, além do pagamento de 300 salários mínimos para a viúva e 100 salários mínimos para cada um dos filhos menores, à título de danos morais. Em Parecer, o Ministério Público opinou pela improcedência do pedido, porque a empresa se cercou dos cuidados devidos.
 A vítima Paulo de Oliveira Batista, era chaveiro, e passou mal durante a prova, vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Chegou a ser atendido por um médico no local, mas acabou vindo a óbito. Todos os competidores, segundo a denúncia, estavam amparados por um seguro celebrado entre a empresa promotora do evento e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais no valor de R$ 20 mil.
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