Ministério Público determina suspensão de mídia sem licitação da Prefeitura de Porto Velho

A determinação foi encaminhada através de um oficio direcionado ao prefeito Roberto Sobrinho nesta ultima quinta-feira (16) e se deu após denuncias na imprensa de que a prefeitura estaria realizando serviços de publicidade e prorrogando esses contratos co

Ministério Público determina suspensão de mídia sem licitação da Prefeitura de Porto Velho

Foto: Divulgação

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O oficio do MP foi encaminhado ao prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho.
O Mistério Público de Rondônia, através do Promotor de Justiça, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, determinou que fosse suspensa a contratação dos serviços de publicidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
A determinação foi encaminhada através de um oficio direcionado ao prefeito Roberto Sobrinho nesta ultima quinta-feira (16) e se deu após denuncias na imprensa de que a prefeitura estaria realizando serviços de publicidade e prorrogando esses contratos com dispensa de licitação.
O Ministério Publico ainda concedeu o prazo de dez dias para que a Prefeitura Municipal de Porto Velho preste os devidos esclarecimentos sobre os motivos que levaram a contratação direta de publicidade com ausência do procedimento regular licitatório.
Confira ofício abaixo:
Ofício nº 053/2012–5ªPVH/3ªTit. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2012.
Senhor Prefeito,
Visando subsidiar investigação em curso nesta Promotoria nos autos nº2011001010016676, requisito[1] de Vossa Excelência, para entrega no prazo máximo de 10 dias, informações sobre a suposta contratação direta, com ausência de procedimento licitatório regular, dos serviços de publicidade do município de Porto Velho.
Consta da anexa notícia veiculada pela mídia eletrônica[2] que a prefeitura estaria contratando os serviços de publicidade com dispensa de licitação decorrente de situação emergencial, e ainda que o contrato nº170/PGM/2007 teria sido prorrogado sem a devida comprovação da vantagem para a Administração Pública.
Sabendo-se que não existe emergencialidade para a contratação de serviços de publicidade e que nenhum TAC[3] se coadunaria com práticas ilegais recomendo[4] desde já a imediata suspensão da contratação dos serviços de publicidade que não estejam devidamente licitados e regularmente vigentes.
Atenciosamente,
Geraldo Henrique Ramos Guimarães
Promotor de Justiça
Excelentíssimo Senhor;
ROBERTO SOBRINHO – DD.Prefeito municipal de Porto Velho
Direito ao esquecimento

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