O presídio de Machadinho do Oeste foi interditado nesta quarta-feira (08) por determinação do juiz Alex Balmant, com parecer favorável do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado (DPE)- esta instituição foi reconhecida pelo magistrado como órgão de execução penal. O número do processo que originou a interdição é 0000156-25.2012.8.22.0019.
O coordenador do núcleo da DPE de Machadinho do Oeste, defensor público André Vilas Boas, afirmou que os presos são mantidos em celas superlotadas, sem condições de higiene, salubridade, ventilação e segurança. A unidade prisional conta com 98 presos, sendo 49 condenados em definitivo e 39 provisórios. São 89 apenados do sexo masculino e 09 do sexo feminino.
Para ilustrar o quadro, o defensor citou que na cela 01, por exemplo, são 12 camas para atender 21 apenados em um espaço de apenas 16,32 m2. O defensor explicou que pela Lei de Execução Penal, os presos deveriam contar com de 126 m2. "O número de agentes penitenciários também é insuficiente, colocando em risco a vida dos mesmos", observou.
Desolador
Para o juiz, o panorama da unidade prisional chega a ser desolador e degradante até mesmo para quem milita há anos na execução penal. O levantamento realizado pela comissão, formada pelo Judiciário, DPE e Ministério Público, mostra ainda que as fossas estão saturadas, sem condições de funcionamento; faltam medicamentos e as paredes e pisos estão deteriorados, facilitando, assim, a fuga dos presos.
O laudo do Corpo de Bombeiros atesta que a casa de detenção se encontra em absoluto estado de precariedade, sobretudo as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
Ação Civil Pública
Em sua decisão, o juiz diz reconhecer o empenho do Governo em tentar minimizar os problemas do sistema penitenciário em Rondônia, fazendo o possível para a criação de novas vagas. Ele ressalta, porém, que esse empenho não vem surtindo efeito na cadeia pública de Machadinho do Oeste.
Isto porque, segundo o magistrado, em 11 de outubro de 2011 completou sete anos em que foi ajuizada Ação Civil Pública em que determinava ao Governo o cumprimento de diversas obrigações de fazer, inclusive com o sequestro de R$ 7 milhões 923 mil, sem que nenhuma medida concreta para a construção do presídio fosse implementada por parte do Estado até a presente data.