A princípio parece uma inocente cena, mas esta caminhonete de propriedade da Secretaria municipal de educação do município de Jaru, causou grandes transtornos ao estacionar em um local proibido, dificultando a passagem de condutores que necessitaram desviar para o meio da pista, já que a mesma estava estacionada na esquina da Rua Afonso José com a Avenida Rio Branco, nas proximidades da prefeitura do município.
Partindo para o lado da infração cometida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica a proibição de estacionar veículo próximo as esquinas no Art. 181, o qual transcreve estacionar veículos nas esquinas ou a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerada uma infração média, cuja penalidade é multa, medida administrativa e remoção do veículo.