Corregedor-Geral do Ministério Público de Rondônia vai presidir Conselho Nacional

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Foto: Divulgação

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O Corregedor-Geral do Ministério Público de Rondônia, Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, vai tomar posse como presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, em solenidade no dia 25 de novembro, no Centro de Convenções, em Belém (PA), durante o XIX Congresso Nacional do Ministério Público.
A nova diretoria do Conselho é formada pelos Corregedores-Gerais: 1ª vice-presidente Benis Silva Queiroz Bastos, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); 2º vice-presidente Nelson Gonzaga de Oliveira, do Ministério Público de São Paulo (MPSP); 1º Secretário Aylton Flávio Vechi, do Ministério Público de Goiás (MPGO); 2ª Secretária Selene Coelho de Lacerda, do Ministério Público do Maranhão (MPMA); Diretor Financeiro Moacir Gonçalves Nogueira Neto, do Ministério Público do Paraná (MPPR), e Diretor de Comunicação Jayme Henrique Ferreira, do Ministério Público do Amapá (MPAP).
O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, integrado pelos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, tem por objetivo traçar políticas e planos de atuação uniforme, respeitadas as peculiaridades locais e de atribuições respectivas.
Tem foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com administração na capital do Estado a que pertencer o seu Presidente, e se reúne ordinariamente uma vez por trimestre, objetivando promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas na área de atuação específica das Corregedorias, sobretudo no campo de metodologia de orientações, inspeções, correições, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, além de debater sobre questões de relevância institucional, emitindo súmulas e enunciados, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público.
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