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Após um mês fora, justiça determina que Silvio da SEMED retorne a função de Coordenador de Previdência do IPAM.
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Faremos um breve relato dos fatos para que você servidor público municipal possa tomar conhecimento do que realmente aconteceu nestes últimos dias;
Após ter vencido as eleições para o cargo de Coordenador de Previdência/IPAM, com a maioria de votos dos servidores efetivos da Prefeitura do Município de Porto Velho, apesar destas eleições terem ocorrido próximo ao final do exercício de 2010, os nossos adversários contrariados com o resultado do pleito, e a meu ver em desrespeito à vontade soberana dos servidores municipais, foram buscar guarida aos seus anseios escusos nas cortes da justiça., ignorando a legislação do município e menosprezando a atuação da Comissão Eleitoral que conduziu os trabalhos eletivos.
No primeiro julgamento os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foram unânimes ao afirmar “A bem dizer, não há, em juízo superficial, próprio do agravo de instrumento, motivo que justifique a concessão de liminar no mandado de segurança, suspendendo a nomeação do candidato eleito ao cargo de Coordenador de Previdência do IPAM”. Ou seja, os nossos adversários derrotados entraram com mandado de segurança que não havia consistência para o seu acatamento.
Ora, o corpo jurídico que recebeu o mandado de segurança, alegando desconhecimento da decisão dos desembargadores, suspendeu os efeitos da nomeação de Silvio Ney Leal Santos e determinou a nomeação da candidata derrotada no pleito, fato este que ocorreu como é de conhecimento dos senhores servidores municipais. No entanto, este mesmo corpo jurídico teve que revogar sua decisão após tomar ciência do agravo em cautelar, como relataremos um trecho: “Assim, considerando a decisão desta Câmara no agravo de instrumento n. 0000543-34.2011.8.22.0000 que, por unanimidade deu provimento ao recurso, mantendo o agravante no cargo em discussão até o final do julgamento do mandado de segurança, em atenção ao princípio da segurança jurídica, entendo cabível o efeito suspensivo à apelação sob pena de caso o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo, a execução provisória da sentença ocasionará afronta à decisão colegiada”.
Após todos estes entraves jurídicos, causados pelos nossos adversários que não tiveram nas urnas o reconhecimento e o seu voto, caro servidor municipal, finalmente fui novamente nomeado através do Decreto n. 12.359 de 22 de setembro de 2.011.
Caros servidores é bom não esquecermos que alguns dos nossos adversários já passaram por esta COPREV/IPAM, e foi um dos piores períodos que este Instituto já passou, já que esta autarquia fechou suas portas e nada foi feito para impedir que isso ocorresse. Recentemente recebi um dossiê com diversas fraudes que ocorriam e não eram fiscalizadas, acarretando a perda de receitas e conseqüentemente comprometendo o déficit atuarial. Esta documentação está à disposição dos servidores para que vocês possam comprovar o que está sendo afirmado, já que até hoje ninguém foi responsabilizado.
A ação IPAM NOS DISTRITOS, desenvolvido na nossa gestão e que atende os servidores municipais lotados nos Distritos de Porto Velho com várias ações da COPREV, foi prejudicada este ano por conta dos transtornos causados pela exoneração e renomeação deste Coordenador de Previdência, no entanto após reassumirmos e com o apoio da direção deste Instituto estaremos realizando estas ações com a maior brevidade possível.
Para finalizar, agradeço a Deus por permitir que a justiça dos homens fosse feita, à vocês servidores que acreditam no nosso trabalho e nos colocaram neste cargo para atuar em prol dos servidores públicos municipais.