Os desembargadores integrantes da 1ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região decidiram conhecer na sessão da última quarta-feira (17), por unanimidade, o agravo de petição interposto por Isaias Valeriano contra sentença em exceção de pré-executividade do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que deixara de reconhecer a sucessão da Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda pela Móveis Romera Ltda.
Com a decisão da Turma Recursal, ficou demonstrado que a Móveis Romera é sucessora da Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda., assumindo o acervo patrimonial e a força de trabalho, inexistindo solução de continuidade em relação a alguns, bem como responde pelos créditos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe agravo de petição, exclusivamente, das sentenças proferidas pelo juiz quando o processo estiver em fase de execução (art. 897, a, CLT), para o TRT, antes de expirarem os oito dias.
No seu relatório, a desembargadora Maria Cesarineide de Lima, explica que uma empresa que prossegue no desempenho das mesmas atividades da empresa anterior, permanece no mesmo local, contrata os mesmos empregados e adquire bens desta, ainda que parcialmente, passa a ser reconhecida na sucessão trabalhista, como devedora solidária.
Decisão
A 1ª Turma decidiu conhecer do agravo de petição, dando provimento no mérito, mantendo-se a decisão que determinou a inclusão no polo passivo da ação a Móveis Romera Ltda. e sua responsabilidade no pagamento do crédito devido a Isaias Valeriano.