O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho anulou a eleição da nova diretoria da Fecomércio para o período de 2010 a 2014. Na mesma sentença o magistrado determinou a instalação de uma junta governativa cuja principal tarefa será promover nova eleição no prazo máximo de 90 dias.
Não é a primeira vez que o judiciário interfere nas eleições da Fecomércio por descumprimento das normas eleitorais do Estatuto de Federação do Comércio. Este ano, a relação de irregularidades foi muito extensa e provocou grande revolta entre os representantes sindicais presentes no dia 10 de abril, data da votação.
O juiz Edilson Carlos de Souza Cortez foi direto ao ponto e sentenciou de forma precisa: “Tendo em conta as irregularidades ocorridas na última eleição da Fecomércio, impedimento da votação do Sinveículos, anulação do voto do Singaro e irregular votação do Sindlojas, mister se faz declarar a nulidade do processo eleitoral em apreço, e consequentemente, determinar a realização de nova eleição, desta vez, em estrita obediência ao estatuto da Federação e aos ditames do ordenamento jurídico”.
A sentença de 25 páginas ainda apontou outras falhas na eleição da Fecomércio, que o juiz da 5ª Vara do Trabalho definiu como “vícios às disposições estatutárias”, entre elas, ausência de publicidade dos atos e procedimentos eleitorais, e feriu a Constituição Federal por impedir a ampla defesa e o contraditório, ausência de isonomia e vedação à discriminação injustificada.
Os autores da ação elogiaram a decisão judicial, que em menos de 30 dias, interpr
etou as falhas ocorridas e aplicou a sentença, de forma rápida e objetiva, impedindo o absolutismo na Fecomércio. “Temos que elogiar uma decisão como essa, porque não se trata apenas de uma sentença isolada, mas do fortalecimento da democracia, do sindicalismo, da livre associação e da ética e da moral. Enfim, toda a sociedade ganhou com esta brilhante decisão”, disse Augusto César Maia Pyles.