ARTIGO - Enquanto obra destrói e interdita calçada, DNIT expulsa banca de revistas – Por João Paulo Prudêncio

A questão nesse contexto é que os proprietários da construção quebraram uma grande parte da calçada localizada na tão importante BR-319, não contentes, muraram toda a parte quebrada da calçada e assim permanece até hoje.

ARTIGO - Enquanto obra destrói e interdita calçada, DNIT expulsa banca de revistas – Por João Paulo Prudêncio

Foto: Divulgação

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A famosa política de um peso e duas medidas da capital rondoniense parece continuar latente nas decisões tomadas pelos órgãos públicos do nosso estado. A última medida realizada pelos nossos governantes causa no mínimo uma estranheza pela bizarra competência do cumprimento da lei em desfavor de trabalhadores que tentam da melhor, ou talvez única, forma possível de conseguir seu sustento.
Nesse caso em específico a informação é de que o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transporte) emitiu uma notificação em cumprimento à legislação sobre vias federais e Código de Postura, estipulando o prazo de até o dia 10 de maio de 2011, para que os irmãos Paulo e Pedro Oliveira, proprietários de uma banca de revistas que fica em frente a um supermercado da cidade, retirem seu estabelecimento do local onde está há anos.
O motivo é que a banca de revistas, que fica anexada ao estacionamento de um supermercado, está localizada na Avenida Jorge Teixeira - chamada também de BR-319 -, a banca está tomando um espaço da calçada, fato que de acordo com a lei é proibido. A medida também estende-se à um grupo de vários feirantes que ficam em um calçada da Avenida Jorge Teixeira,

Na mesma Avenida Jorge Teixeira, entre a banca e os feirantes, uma obra de grande porte iniciou-se há aproximadamente quatro anos, obra essa que apenas ficou no projeto e se tornou inclusive um criadouro do mosquito da dengue, porém o ponto não é esse.

A questão nesse contexto é que os proprietários da construção quebraram uma grande parte da calçada localizada na tão importante BR-319, não contentes, muraram toda a parte quebrada da calçada e assim permanece até hoje.
Entretanto, parece que o DNIT não enxergou esse ponto da avenida Jorge Teixeira e apenas sentiu-se obrigado em notificar os feirantes e proprietários de bancas de revistas, o motivo pelo qual não viram essa obra ficamos sem saber, porém é de conhecimento de todos que o empreendimento que destruiu, obstruiu e interditou parte de uma calçada localizada na rodovia 319, é de propriedade da família do vice-prefeito de Porto Velho, Emerson Castro.
Agora as perguntas que não querem calar, porque o DNIT não cumpre a lei para todos? Porque também não estipularam prazo para os proprietários do terreno onde está sendo feito a obra desobstruam a calçada e se retratem pelos vários anos de perigo ao que expuseram cidadãos portovelhenses?
O pior de tudo é que situações como essa são raras dentro de Porto Velho, fiscais municipais do código de postura retiram aos montes vendedores ambulantes que ficam nas calçadas de locais de grande circulação da cidade e permitem que bares na avenida Pinheiro Machado tomem de assalto as calçadas com cadeiras, mesas e bebedeiras.
Como pode os trabalhadores de Porto Velho continuarem a acreditar na imparcialidade de nossos representantes? Pois toda vez, sem exceção, são eles que pagam o preço por apenas estarem trabalhando.
Enquanto isso para o DNIT é melhor fechar uma calçada e criar mosquito da dengue do que trabalhar prestando serviços para a comunidade. E a política de um peso e duas medidas vai continuando, até quando não sei.
*Ao final da produção desse artigo entrei em contato com o vice-prefeito de Porto Velho, Emerson Castro, que informou não poder informar detalhadamente o andamento daquela obra, pois não pertence a ele e sim ao seu pai. Emerson também afirmou que se sensibiliza com a questão dos proprietários da banca e afirmou que a resolução do problema poderia ser um meio termo na questão da localização da banca ao invés de expulsar o pequeno comerciante do local.
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