USINAS - Justiça do Trabalho nega Liminar em Mandado de Segurança da Energia Sustentável do Brasil
Foto: Divulgação
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A decisão liminar que o Mandado de Segurança pretendia cassar, foi proferida pelo juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que concedeu a garantia do vínculo empregatício dos trabalhadores, pagamento dos salários enquanto perdurar a paralisação da obra, o retorno dos empregados que viajaram aos seus locais de origem bem como o retorno, com transporte aéreo ou terrestre, além de outros direitos, sob pena de multas de R$ 5 mil por trabalhador afetado e de R$ 500 mil pelo descumprimento de qualquer das obrigações.
“Nesta condição, a Camargo Corrêa não possui qualquer relação com a imperante senão aquela advinda do contrato de empreitada celebrado entre as partes, sendo evidente que a Camargo Correa não exerce controle sobre a impetrante, não a administra, não determina os rumos dos seus negócios, não nomeia seus diretores, não contrata em seu nome, não a representa perante terceiros, não dirige seus empregados ou possui ingerência sobre qualquer outro ato praticado pela impetrante”, afirma em sua peça processual, declarando que o Grupo GDF Suez é quem a controla.
Ao negar a liminar, o juiz ainda afirma que não se vislumbra, nesse momento, o perigo em que a demora no provimento reclamado possa trazer prejuízos ou lesões à impetrante, principalmente, quando se considera que terá a sua disposição o exercício do contraditório e da ampla defesa no regular processamento da Ação Civil Pública.
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