GUAJARÁ-MIRIM – Defensoria Pública assegura direitos através de Mandados de Segurança

GUAJARÁ_MIRIM – Defensoria Pública assegura direitos através de Mandados de Segurança

GUAJARÁ-MIRIM – Defensoria Pública assegura direitos através de Mandados de Segurança

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública de Guajará-Mirim tem se destacado pela quantidade de mandados de segurança impetrados em favor dos direitos dos guajaramirenses. O mandado de segurança (MS), também chamado de “remédio heroico”, tamanha sua importância, é uma ação prevista no art.5 LXIX da Constituição da República, no rol dos direitos e garantias fundamentais, e tem por objetivo combater ilegalidades e abuso de poder cometidos pelo Poder Público. Explica o jovem Defensor Público, que assumiu recentemente a comarca, Dr. José Alberto Oliveira de Paula Machado que: “Antes de tudo, devemos saber que não basta que existam direitos, é necessário também que existam meios de assegurá-los. O mandado de segurança nada mais é do que  um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Concursos Públicos, direito à saúde e a educação são os temas mais recorrentes do MS aqui em Guajará-Mirim.”

 A Defensoria Pública do Estado, instituição responsável pela promoção da defesa dos direitos individuais e coletivos dos pobres reconhecidos na forma da lei, somente esse ano já impetrou mais de 10 mandados de segurança em prol dos cidadãos dessa cidade.

As assessoras Ana Cristina Mingardo e Michele Pessoa destacam alguns casos que foram objeto dessa ação: 1) J.A.G, candidata que havia vencido todas as etapas do concurso para Agente Penitenciário, estava grávida de 24 semanas quando do dia teste de aptidão física. Foi impetrado MS pedindo postergação do seu teste físico; 2) O nome do candidato E.S.V não foi incluído nos aprovados sendo que possuía a pontuação mínima para participar da próxima fase do concurso de Agente Penitenciário. Para incluí-lo na lista dos aprovados, foi ajuizado o MS; 3) M.S. e C.C.M., aprovadas no vestibular da Unir, possuíam documentação pendente no ato da matrícula, pois não tinham aprovações em algumas matérias no Ensino Médio. Foi requerido por meio do MS a permissão da matrícula com a condição suspensiva de serem aprovadas no “provão”; 4) A.F.A aguarda urgente cirurgia da bacia em razão do sofrimento politraumatismo com fratura da perna esquerda, fêmur esquerdo e bacia, em decorrência de um acidente de trânsito. Em razão da falta dessa cirurgia no Estado de Rondônia, foi solicitado via MS à Secretaria de Saúde, para que possa encaminhá-la para tratamento em outro Estado. Por fim, adverte o Defensor Público de Guajará-Mirim que o mandado de segurança somente é concedido para proteger direito líquido e certo, ou em outras palavras, direito que pode ser provado de plano, que não suscita dúvidas.

 Logo, quando se ingressa com um MS, deve-se levar a juízo toda a documentação capaz de provar os fatos que estão sendo alegados. Isto porque o rito seguido por essa ação não admite produção de provas, sequer há discussão de fato.

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