Um parlamentar estadual se comprometeu com o financiador de sua campanha a pagar com 33% de seu gabinete as dívidas contraídas durante as eleições. O financiador indicaria nomes a serem contratados como comissionados e tudo ficaria resolvido. O parlamentar assinou um documento com esse compromisso, chegando a reconhecer firma em cartório. Mas...
Calote
Após vencer as eleições, o parlamentar vem sinalizando que não vai cumprir o compromisso. Mas além de um documento assinado pelo parlamentar, o que por si só já causaria uma cassação por quebra de decoro, o financiador também tem em seu poder gravações em cores nítidas e áudio quase Dolby Sourround, das negociações. Isso é o que se chama lambança.
Claro
Que essa história virá a público na hora certa e depende do financiador. Mas pelo andar da carruagem, a coisa deve estourar logo. O “investidor” já tem pelo menos uns oito motivos para pipocar o malfadado acerto. E ele não tem nada a perder, mas o parlamentar...
Contas erradas
Na última sexta-feira o Governo convocou uma audiência pública para apresentar o balancete do último quadrimestre e “descobriu” uma enorme diferença no caixa. Ocorre que o governo agiu de má-fé nesse caso. A questão aqui não é defender governo “A” ou “B” e sim fazer as contas corretamente. A atual gestão fez cálculos em cima de dinheiro que está em caixa, não contabilizou o que ainda vai entrar. Mas acrescentou recursos que ainda não foram repassados, como Assembleia e precatórios. Se fizerem as contas corretamente, vão chegar a conclusão que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi cumprida. Voltaremos a esse assunto com mais detalhes.
Duplicidade
Uma pergunta interessante que o Ministério Público deveria se dignar a responder é a respeito da duplicidade do pagamento do auxílio-moradia a membros que vivem juntos. É bom destacar que a Lei 8.112/90, quando fala de Auxílio-Moradia, reza que quando se têm morando numa mesma casa dois servidores que têm direito, apenas e somente um deverá receber, pois a verdadeira natureza deste auxílio, além de ser temporária é também indenizatória, e se um dos dois servidores já está sendo indenizado por sua moradia, a qual está sendo usada pelo outro também, para quê os dois serem indenizados pela mesma coisa?
Caso concreto
O diretor do Centro de Apoio Operacional Criminal, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago é casado com a 4ª titular da 9ª Promotoria, Tânia Garcia Santiago. Será que os dois recebem auxilio-moradia? Ou um deles abriu mão desse benefício?
Fim do sonho
E o governo federal liberou a nova minuta da transposição e como a coluna vinha anunciando desde o ano passado, só vão poder optar pela transferência para os quadros da União, servidores contratados pelo estado até 1987, e não 1991 como muitos vinham falando. Também na minuta fica claro que não serão permitidos pagamentos de diferenças remuneratórias. A íntegra da minuta no fim da coluna.
Mas
Claro que muitos já pensam em ingressar no Supremo Tribunal Federal argüindo que “tem que haver equiparação com Roraima e Amapá”. Quem anda pensando nisso, vai ter que se armar de paciência e ter a certeza que tão cedo essa questão não será resolvida no Supremo. Isso porque a estratégia do governo é exatamente essa, empurrar para o Judiciário, porque sabe que dessa forma vai ganhar tempo.
Transferências
Os que também pensavam em conseguir transferência para outros estados, já que serão servidores federais, também vão enfrentar problemas. Os concursados atualmente já encontram enormes dificuldades para conseguir, tem que apresentar uma série de motivos justificáveis e ainda conseguir alguém disposto a permutar. No texto da minuta já fica claro que os servidores civis estarão à disposição do Estado de Rondônia e seus municípios, podendo, eventualmente, serem aproveitados em órgãos federais.
Porém
De qualquer forma, a transposição resolve o problema maior, que foi resolver a situação dos servidores que haviam sido demitidos pelos senhores José de Abreu Bianco e José Batista, atual secretário-adjunto de Estado da Saúde, que ficou conhecido como “carrasco dos demitidos”.
Relembrando
Para quem não sabe ou não lembra, eles foram protagonistas da maior demissão em massa que houve na história de Rondônia, com a desculpa de adequar o Estado a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles demitiram cerca de 10 mil servidores, cuja faixa salarial era irrisória. Todos foram readmitidos judicialmente anos depois, comprovando a incompetência de Bianco e Batista como gestores.
Imposto
Começa a meia-noite desta segunda-feira o prazo para declarações de imposto de renda e o portal do Governo (www.rondonia.ro.gov.br) não disponibilizou a Cédula C aos servidores públicos. A última é de 2009.
Vizinhança perigosa
Pela primeira vez, os quatro sorotipos do vírus da dengue circulam simultaneamente em Manaus. A capital do Amazonas enfrenta uma epidemia da doença desde o início do ano. A presença do sorotipo 4 (DEN-4), também pela primeira vez em uma epidemia no País, preocupa especialistas. "A circulação dos quatro sorotipos ao mesmo tempo é um fato inédito no Brasil. Até agora não havia sido registrada essa situação em nenhum Estado brasileiro", afirma o coordenador do Centro de Virologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto, Luis Tadeu Figueiredo. "O sorotipo 4 só foi identificado até agora no Norte. É o último grau que a disseminação da dengue pode chegar. É um sinal ruim, porque significa que vamos ter mais casos graves de dengue", acrescenta. Na capital do Amazonas foram confirmados 7 mil casos de dengue, principalmente na periferia da cidade, desde novembro do ano passado.
Mesmo assim
A banda vai sair no sábado. Tá confirmado.
Proibição
Duas empresas americanas de tabaco foram à Justiça para tentar impedir que a FDA (agência que regulamenta alimentos, medicamentos e cigarro) proíba a comercialização de cigarros com sabor de menta no país. Conselheiros da agência estão analisando o impacto dos cigarros com sabor à saúde - o relatório final deve ser publicado em março. Para eles, o sabor estimula crianças a começarem a fumar. Para a indústria, há "conflito de interesses e preconceito" da FDA. Estima-se que os cigarros com sabor representem 30% das vendas nos EUA
Minuta da Transposição
DECRETO Nº , DE DE DE 2011.
Regulamenta os arts. 85 a 102 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º O ingresso de servidores civis e militares do ex-Território de Rondônia e do Estado de Rondônia em quadro em extinção da administração federal, conforme previsto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 85 a 102 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, fica regulamentado por este Decreto.
Art. 2º Constituirão, mediante opção, quadro em extinção da Administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes:
I – os integrantes da Carreira Policial Militar e os servidores municipais do ex-Território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviço àquele ex-Território, na data em que foi transformado em Estado;
II – os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987; e
III – os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981.
Parágrafo primeiro. É vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.
Art. 3º A opção de que trata o art. 2º deste Decreto será feita pelo servidor na forma do Anexo I no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da portaria de designação dos membros da Comissão Interministerial a que se refere o art. 5º deste Decreto.
Art. 4º Os servidores civis que passarem a constituir o quadro em extinção da administração federal continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia ou aos seus Municípios, na condição de cedidos, podendo ser aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, no interesse da administração.
Art. 5º Fica instituída Comissão Interministerial para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores, composta por dois representantes titulares e dois suplentes dos seguintes órgãos:
I – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Fazenda; e
IV – Advocacia-Geral da União.
§ 1º Os integrantes da referida Comissão Interministerial, inclusive seu Presidente, serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos Secretários-Executivos ou autoridades equivalentes de cada órgão.
§ 2º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
§ 3º Durante o período em que integrarem a Comissão Interministerial, os representantes de que tratam os incisos I a IV do caput ficarão dispensados do exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos ou em comissão, dedicando-se integralmente às atividades a cargo da Comissão.
§ 4º A Comissão Interministerial publicará ato disciplinando os procedimentos para apresentação do termo de opção e a documentação necessária para a comprovação do vínculo do interessado com o Estado de Rondônia.
Art. 6º Fica instituída Comissão Externa de Acompanhamento, com a finalidade de observar os trabalhos da Comissão Interministerial, composta por:
I – três representantes e três suplentes do Estado de Rondônia; e
II – cinco representantes e cinco suplentes das entidades representativas dos servidores do Estado de Rondônia.
§ 1º Os integrantes da comissão de que trata o caput serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação do Governador do Estado de Rondônia do Coordenador-Geral da Comissão Intersindical de Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no caso dos dirigentes sindicais.
§ 2º As atividades da Comissão Externa de Acompanhamento não ensejam o pagamento de qualquer tipo de remuneração a seus integrantes pela administração pública.
§ 3º Quaisquer deslocamentos, diárias ou passagens dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento de que trata o caput deverão ser suportados pelas representações.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO
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Nome:
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Cargo:
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Matrícula SIAPE:
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Unidade de Lotação:
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Unidade Pagadora:
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Cidade:
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Estado:
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Venho, nos termos do disposto no art. 97 da Lei no 12.249, de 11 de junho de2010, optar por integrar o QUADRO EM EXTINÇÃO de que trata a Emenda Constitucional no 60 e o art. 85 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
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Local e data _________________________,_______/_______/________.
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Assinatura
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Recebido em:___________/_________/_________.
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Assinatura/Matrícula ou Carimbo de Servidor da Comissão Interministerial
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