ARTIGO - Despreparo, prepotência e o cumprimento do dever: baculejo policial – Por Paulo Ayres

ARTIGO - Despreparo, prepotência e o cumprimento do dever: baculejo policial – Por Paulo Ayres

ARTIGO - Despreparo, prepotência e o cumprimento do dever: baculejo policial – Por Paulo Ayres

Foto: Divulgação

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Faz algum tempo que não escrevo artigos. De tanto presenciar as imoralidades, porcarias, descasos, arrogâncias, incompetências,  de desacreditar em mudanças morais e estruturais, de constatar cada vez mais “lobos” travestidos de “cordeirinhos” e ainda se julgando acima do bem e do mal, este velho jornalista (ou seria jornalista velho?), aos poucos se silencia. Estou cansado. Mas as palavras recentes de um major e de um coronel, todos enfeitados de suas insígnias e demais adereços policiais, acabou por motivar a escrever o presente artigo, sobre um assunto tão corriqueiro nos dias atuais. Refiro-me aos baculejos, bacu, ou simplesmente a abordagem policial.

Acredito ser preciso questionar publicamente não só a postura policial, mas, obviamente até mesmo a forma de atuação da imprensa especializada na cobertura policial.

Temerária tem sido a conduta de alguns profissionais da imprensa, que passam a conduzir suas matérias de forma emocionada, sem a imparcialidade, e em alguns casos de forma pessoal, esquece ou desconhece as atribuições de repórter e passa a atuar como um assessor de imprensa. Bem, até entendo dos tropeços em início de carreira, mas o principal papel da imprensa é o compromisso com a verdade e o de contribuir para promover o crescimento cultural e político do leitor, do ouvinte e do telespectador.

Feito estas ressalvas, e já com o registro de autênticas exceções positivas da imprensa especializada na cobertura das ações policiais (rádios, jornais, televisões e sites), retomo ao tema central, no tocante ao mal e o bem necessário da vistoria policial, também conhecido popularmente como baculejo ou bacu.

Segundo os oficiais, como ninguém traz na testa a identificação de bandido,  portanto, todos devem se submeter à vistoria policial. E começo já desafiando aos dois oficiais da Polícia Militar de Rondônia a provarem o contrário. Se o Comando Geral da PM rondoniense adota a vistoria policial de forma genérica, sem “privilegiar” apenas os bairros periféricos e locais freqüentados por pessoas humildes e trabalhadoras, a fazerem o mesmo em locais da área central da cidade de Porto Velho.

Jovens pertencentes à classe média e a classe alta, fazem todos os tipos de arruaças, interrompem todos os finais de semana o trânsito da Avenida Pinheiro Machado, promovem quebra-quebra de garrafa, e nada acontece. Outra situação, não se constata, por exemplo, o aparato policial colocando homens e mulheres com as pernas abertas e as mãos na parede em locais como Corsário, Barcaça, Emporium, Estação, Talismã, 360 Gruas, Estaleiro, Buteco da Fama, dentre outros. Será que nestes locais todos estão acima de qualquer suspeita?

Certamente a cartilha repassada aos policiais (durante o curso de formação) deve sempre passar por uma releitura. Não se deve de forma indiscriminada, a pretexto de prender bandidos e apreender armas e drogas, submeter nenhum cidadão a situação vexatória da vistoria policial, na frente de amigos, familiares, e da sociedade em geral, pelo simples desejo (ímpeto) de mostrar serviço. O mesmo alerta serve para o que já se transformou numa ação corriqueira em Porto Velho, no tocante a ação de policiais militares adentrando residências em busca de material furtado e droga, sem a devida e necessária autorização judicial. Um descuido na observância do ordenamento jurídico, e estes profissionais poderão vir a responder a processos civil, criminal, administrativo e até militar. Existe um caso concreto de uma patrulha que acreditando na informação de um elemento preso, acabou invadindo determinada residência, só que a informação era falsa. Abuso de autoridade, constrangimento, invasão de domicílio, etc.

É preciso, portanto, que os policiais  conheçam as leis para não extrapolar, pois a busca pessoal e a abordagem policial, são ações que fazem parte do dia-a-dia da profissão. Verifica-se muito nos depoimentos de PMs a frase do tipo elemento suspeito (geralmente negro, pobre, mal vestido, usando boné, de bermuda e camisa de time de futebol). Em outros casos, existem notícias de que estes baculejos ocorrem por puro exibicionismo.

Os policiais (e o recado é endereçado principalmente aos novatos, inclusive os que hoje estão na Academia de Formação de Oficial) precisam entender que atitude suspeita difere muito de fundada suspeita. Muitas situações constrangedoras poderiam ser evitadas, com a simples ação eficaz do hoje conhecido como “Serviço Velado”,  repassando informações aos demais policiais envolvidos neste tipo de operação.

Atitude suspeita, local suspeito, ou simplesmente pelo fato do cidadão se encontrar num local público freqüentado por pessoas humildes, não respalda a ação cinematográfica policial do baculejo. Este procedimento consta do ordenamento jurídico – Código de Processo Penal, mas é para ser colocada em prática  ante a suspeita fundada de ocultação de arma ou objetos envolvidos/utilizados em ilícitos ou que possam ser úteis à investigação criminal. É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto.

Todavia, em casos excepcionais como show e bailes, se “admite” esta busca pessoal, como medida preventiva, diante da aglomeração e da necessidade óbvia de se manter a segurança e a integridade de todos. No entanto, alguns juristas entendem o contrário, assegurando que o pretexto de prevenção de delito não é legal, e que o indivíduo só pode sofrer uma busca pessoal depois que já ficou comprovado que cometeu certo crime.

Realizado por policiais ou seguranças, o ato consiste na busca para localizar armas ou drogas que possam estar escondidas no corpo de uma pessoa.  Mesmo assim, em vários locais entendendo o ato como uma situação de constrangimento, passaram a adotar o detector de metais. O que dizer então no caso de Porto Velho, quando até cinturões são arrancados das calças das pessoas, nas famosas festas populares do carnaval da praça, etc.

É preciso refletir. Constata-se hoje grande entusiasmo de policiais militares, principalmente por parte dos soldados e cabos, que se desdobram para retirar das ruas a bandidagem crescente em Porto Velho. Mas recentemente os oficiais estão reaparecendo nas ruas, reforçando este combate. A PM esforça-se para implantar os tais projetos de polícia comunitária, busca a integração com a população, mas da teoria para a prática, também deve passar por este tipo de reflexão. A sociedade deve questionar, aplaudir, reconhecer, mas também apontar falhas, como no caso da covardia da aplicação do spray de pimenta em jogadores, ou a repressão sem controle contra cidadãos desarmados.

Vale ressaltar ainda, os preceitos constitucionais e os fundamentos da dignidade da pessoa humana, que não pode ser tratada como coisa, como um meio para se atingir um objetivo. Diz a Constituição Federal: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Autor: Paulo Ayres -  rondoniense, 51 anos de idade, Jornalista, Radialista, Professor, Técnico Legislativo, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, Pós-Graduado em Metodologia do Ensino Superior, Ex-Presidente do Lions Clube de Porto Velho, Ex-Conselheiro da Ordem Maçônica, Ex-Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Rondônia e atual Presidente da Associação dos Tecnólogos em Gestão de Recursos Humanos do Estado de Rondônia.

 

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