A prefeitura de Porto Velho passou a regulamentar os eventos de grande porte a partir de 2005, através da aprovação da Lei Complementar n.º190. Um destes eventos é o carnaval, que costuma mobilizar maior número de pessoas e por mais tempo. O decreto nº 9.684, de 22 de janeiro de 2005, regulamenta essa Lei (nº 190), disciplinando a realização do carnaval e instituindo que as manifestações culturais que compreendem o festejo carnavalesco como, desfiles de blocos e agremiações serão realizados em local previamente solicitado e após obtenção de Autorização Administrativa emitida, com fundamento no parecer da Comissão Permanente de Análises de Eventos de Grande Porte, que irá avaliar o interesse histórico cultural e a disponibilidade dos órgãos de apoio.
Fazem parte desta Comissão, representantes das secretarias municipais da Fazenda, do Meio Ambiente, do Planejamento, Esporte e Lazer e de Trânsito, como também da Procuradoria Geral do Município e da Câmara Municipal.
Para a emissão dessa Autorização são necessários CNPJ e Contrato Social do promotor do evento, Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, Certidão fornecida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, informando a faixa etária autorizada a participar do evento e o projeto do evento que se pretende realizar. O prazo para entrega de todos estes itens é de vinte dias de antecedência.
Faltando ainda 3 meses para as festividades, o assunto entrou em foco esta semana, segundo o Presidente da Comissão, Atayde dos Santos (foto), todos os anos, muitos blocos e agremiações deixam para última hora a entrega da documentação necessária para a liberação do evento, o que acaba causando grandes aborrecimentos. “Muitos blocos deixam de desfilar e outros desfilam irregularmente, o que causa grandes transtornos e penalidades. Por isso estamos nos reunindo e alertando os promotores desses eventos a preparar sua documentação e iniciar desde já o procedimento. Quanto mais cedo for providenciado, haverá maior tranqüilidade e tudo que estiver pendente pode ser resolvido antes das festividades”, disse Atayde.
O presidente ressalta ainda que uma cartilha de instruções está sendo elaborada pela Comissão, com todos os procedimentos necessários e será entregue aos blocos carnavalescos, escolas de samba e demais agremiações, como também está sendo programada uma série de reuniões com todos os organizadores de festividades carnavalescas para esclarecer sobre esta Autorização Administrativa, como também para sanar dúvidas quanto esses eventos de grande porte.
Maiores informações podem ser obtidas na Comissão que funciona no prédio da Fundação Iaripuna, na Rua Tenreiro Aranha, 3205, bairro Olaria.