SEM RECURSO - Supremo Tribunal Federal deve definir Lei da Ficha Limpa só depois da votação de domingo

SEM RECURSO - Supremo Tribunal Federal deve definir Lei da Ficha Limpa só depois da votação de domingo

SEM RECURSO - Supremo Tribunal Federal deve definir Lei da Ficha Limpa só depois da votação de domingo

Foto: Divulgação

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Ação chegará ao STF na quinta (30); data da última sessão antes do pleito.
Votação deve ocorrer com centenas de candidaturas indefinidas.
 

 

Há pouca chance de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir se a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nesta eleição antes da votação de domingo (3). Isso porque, até a noite desta quarta-feira (29), nenhum recurso sobre o tema havia chegado ao tribunal.
 
Nesta quarta-feira (29), os ministros do STF decidiram, por seis votos a quatro, extinguir o recurso que deu origem à discussão sobre o tema no tribunal.
 
Após o TSE ter se decidido favorável à aplicação imediata da lei nesta eleição, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre o critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura, e o recurso foi declarado extinto. Agora, para uma decisão final, é necessário que um novo recurso chegue ao plenário, a fim de que os ministros possam discutir o mérito da questão.
 
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, oficialmente não há nenhum recurso sobre o tema no tribunal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que vai remeter um processo para o STF na manhã desta quinta-feira (30).
 
Quando o recurso chegar, precisa ser distribuído e analisado pelo relator. Para uma solução até domingo, o relator deve incluir o processo na pauta da sessão desta quinta (30), o que deveria ser feito ainda nesta quarta (29). A sessão de quinta é a última antes do pleito.
 
Há uma possibilidade, no entanto, de o ministro solicitar a votação mesmo sem estar na pauta. A assessoria de imprensa do Supremo admitiu que a probabilidade de uma votação antes da eleição é 'mínima'.
 
Na segunda (27), o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, assinou documento que permitia o envio de um recurso extraordinário do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco Chagas (PSB) ao STF. De acordo com a assessoria, os papeis saem do tribunal na manhã de quinta.
 
O recurso extraordinário é um instrumento usado para questionar uma decisão com a alegação de que ela contraria a Constituição Federal. No caso do TSE, é o presidente que recebe e decide se envia o recurso para a Corte Suprema. O recurso só é enviado se há questão constitucional.
 
A decisão em vigor é a do TSE, de que a lei deve ser aplicada nesta eleição. No entanto, os candidatos que tiveram registro indeferido podem concorrer normalmente até decisão final de seus recursos. Se, após a eleição, o Supremo decidir que a lei deverá ser aplicada, isso afeta o resultado da eleição.
 
Francisco Chagas teve o registro de candidatura indeferido porque foi condenado por compra de votos em 2006 e se tornou inelegível por três anos. A Lei da Ficha Limpa aumentou essa pena para oito anos e, por conta disso, Chagas estaria inelegível. A defesa alega que ele já havia cumprido a pena e que a lei não poderia retroagir. A defesa defende também que, para valer, a lei deveria ter sido sancionada um ano antes da eleição. A Constituição prevê que mudanças no processo eleitoral ocorram um ano antes. Alguns juristas entendem que inelegibilidade não muda o processo eleitoral.
 
Além de Chagas, pelo menos três candidatos tiveram candidatura indeferida pelo TSE, mas recorreram ao próprio tribunal: a deputada federal candidata à reeleição Janete Capiberibe (PSB-AP); o deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), que tenta o Senado pelo Pará; e a ex-governadora do Distrito Federal Maria de Louder Abadia. Jader Barbalho (PMDB-PA), que também tenta o Senado pelo Pará, teve recurso do TSE negado, mas ainda pode tentar ir ao Supremo.
 
A decisão em vigor é a do TSE de que a lei deve ser aplicada nesta eleição. No entanto, os candidatos que tiveram registro indeferido podem concorrer normalmente até decisão final do STF. Se, após a eleição, o Supremo decidir que a lei deveria ser aplicada, isso afeta o resultado da eleição.

 

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