NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINDECOM vem a publico, por intermédio deste conceituado veiculo de comunicação RONDONIAOVIVO.COM.BR, que na antecipação de tutela pleiteado pelo Ministério Publico do Trabalho, em Ação Civil Pública, o Juiz em regime de plantão judiciário, deferiu a liminar no que diz respeito a suspensão momentânea das eleições que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de setembro de 2010.
A referida liminar poderá ser mantida ou revogada após a contestação do SINDECOM que está sendo confeccionada pelo seu departamento Jurídico, ocasião em que serão apreciadas as manifestações de defesa e o direito ao contraditório, que será disponibilizado no Judiciário Trabalhista.
Como é de conhecimento dos estudiosos da área jurídica, Antecipação de Tutela é um remédio jurídico provisório, que pode ser revogado a qualquer momento ou por ocasião por apreciação de mérito.
O SINDECOM e sua acessória Jurídica estão confiantes que referida liminar será revogada após o direito ao contraditório que será objeto da defesa do SINDECOM com todos os esclarecimentos que deixará clara a publicidade que norteia referidas eleições sindicais orientadas por seu estatuto e normas vigentes.
É importante destacar que não podem ser confundidos os pleitos da ação com a particular decisão que atendeu apenas e tão somente a suspensão da eleição sindical para os dias acima citados, que de forma clara os demais pleitos bem como a apreciação para revogação da referida liminar serão analisadas após a ampla defesa e o contraditório, a que tem direito a entidade sindical, tida como parte ré da referida ação, que é pressuposto para inclusive apreciação de mérito.
O SINDECOM agradece o espaço democrático que engrandece o veiculo de comunicação RONDONIAOVIVO, proporcionando a versão de ambas as partes envolvidas na presente lide.
Porto Velho, 13 de setembro de 2010
SINDECOM
Assessória de comunicação