Palestra do Procon esclarece Código do Consumidor

Palestra do Procon esclarece Código do Consumidor

Palestra do Procon esclarece Código do Consumidor

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Apresentação foi feita a empresários de micro e pequenas empresas, em parceria com o Sebrae/RO.O Código de Defesa do Consumidor brasileiro (lei 8078/90) completa neste sábado (11) 20 anos de vigência na defesa do lado mais vulnerável do mercado da oferta e procura, aquele que comprar um bem, produto ou serviço e que se sinta lesado. Para marcar a data em Rondônia, o Sebrae e o Procon realizaram nesta quinta-feira (9), em Porto Velho, palestra com noções básicas sobre direitos e deveres nessa cadeia.
 
Dirigida a empresários e dirigentes de micro e pequenas empresas, a apresentação foi feita pelas conciliadoras do Procon Porto Velho Ivonete Afonso da Silva e Miriam Chagas, que interagiram com público formado por aproximadamente 60 pessoas.
 
A apresentação foi interessante, na avaliação de Ivonete porque, original e essencialmente para defender o consumidor, despertou interesse no lado do fornecedor. “Nossa meta é abordar o código com noções básicas de direitos e deveres para obter um equilíbrio na relação de consumo, perdido com o advento da revolução industrial”.  
 
Para o superintendente do Sebrae/RO, Pedro Teixeira Chaves, que abriu o evento, o Código de Defesa do Consumidor é importante para o desenvolvimento do país, “numa relação capital-trabalho em um regime capitalista, em que comumente ocorrem diferenças”. Ele também vê a proteção ideal ao consumidor a partir do equilíbrio nas relações de consumo.
 
Miriam fez questão de esclarecer que, mesmo o empresário, na aquisição de bem, produto ou serviço, também é consumidor. “Todos somos consumidores. Os empresários são consumidores de algum bem ou serviço que vendem a seus consumidores”, reforçou Ivonete.
 
Ao final da apresentação, atingiu-se o objetivo da palestra: os direitos do consumidor são a razão da existência do código, previsto no artigo 5º da Constituição Federa, Inciso 32, como direito básico do cidadão.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS