Homem relatou que o convívio com o filho se tornou completamente insustentável
Foto: Rondoniaovivo
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Uma grave crise familiar quase terminou em tragédia na zona rural próxima ao distrito de Vila da Penha, em Porto Velho. Um adolescente de 16 anos, identificado pelas iniciais L. V. G. N. M., foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar após ameaçar o próprio pai, o senhor E.S.M., com um pedaço de madeira durante uma briga de elevada intensidade.
De acordo com o registro da ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para conter um conflito familiar em um sítio da região. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram os ânimos exaltados e o pai em estado de elevado temor diante das investidas e agressividade do filho.
Histórico de drogas e evasão escolar
Em depoimento prestado à polícia, o homem relatou que o convívio com o filho se tornou completamente insustentável. O jovem abandonou a escola e vem apresentando sucessivos comportamentos rebeldes no ambiente doméstico. O pai revelou ainda que o adolescente possui registros policiais anteriores por envolvimento com entorpecentes e que, recentemente, cumpriu medida institucional de custódia em uma unidade para menores infratores na capital.
Na data do fato, uma nova discussão por motivo fútil tomou proporções alarmantes. Armado com um pedaço de pau, o menor partiu para cima do pai proferindo ameaças diretas de morte. Temendo por sua integridade física, o genitor solicitou a intervenção da Polícia Militar para cessar o conflito e evitar uma tragédia maior.
Articulação com Órgãos de Proteção e encaminhamento
Diante do risco iminente, os policiais deram voz de apreensão ao adolescente por prática análoga ao crime de ameaça. A guarnição realizou contato com o Conselho Tutelar de Jacy-Paraná e com o Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP), que orientaram a condução imediata dos envolvidos à Central de Flagrantes de Porto Velho.
Em contato com o 3º Conselho Tutelar da capital, a conselheira de plantão informou que o órgão realizará o acolhimento do jovem assim que ele for ouvido e liberado pelas autoridades policiais.
Decisão e medidas cabíveis
Na Central de Flagrantes, o caso foi analisado pelo Delegado de Polícia Shelbi Priester Marques, que ratificou a apreensão do menor infrator com base no art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) c/c art. 147 do Código Penal (Ameaça).
O pai do jovem formalizou a representação criminal contra o filho, confirmando categoricamente a veracidade das ameaças.
Destaca-se, que apesar de menor de idade, consoante o ECA, em casos que a ameaça for de elevada magnitude, causa a necessidade do acolhimento do Estado para acompanhamento do menor, apreendendo-o e realizando as medidas cabíveis que para recuperação e ressocialização do menor em conflito com a lei.
O pedaço de pau a qual serviu para as ameaças não foi apresentado. Contudo o Rapé de uso pessoal do menor foi apresentado e apreendido.
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