Justiça determina reintegração ao trabalho de vítima de assédio moral e condena BB de São Miguel a pagar R$ 40 mil por danos morais

Justiça determina reintegração ao trabalho de vítima de assédio moral e condena BB de São Miguel a pagar R$ 40 mil por danos morais

Justiça determina reintegração ao trabalho de vítima de assédio moral e condena BB de São Miguel a pagar R$ 40 mil por danos morais

Foto: Divulgação

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O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 40 mil a um bancário da agencia do município de São Miguel do Guaporé (RO) e reintegrá-lo ao emprego, com pagamento de salários e demais benefícios a partir do ajuizamento da ação, em 09 de dezembro de 2009.
 
A sentença foi expedida pelo juiz federal do Trabalho Substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, que confirmou que o bancário, admitido em fevereiro de 2000, foi vítima de assédio moral e institucional praticado tanto por sua superiora direta – a gerente da agência – e pelo próprio banco, que teria sido negligente e até mesmo conivente com a atitude da infratora.
 
Nos autos do processo o bancário (reclamante) explica que foi vítima de um constante assédio moral praticado por sua chefe imediata (infratora) e que, após não suportar mais o clima de terror psicológico e tantas sessões de constrangimento e violência psicológica, acabou se vendo obrigado a pedir demissão.
 
O bancário em questão, de acordo com algumas testemunhas, chegou a trabalhar de servente de pedreiro, pois como teria se dedicado à função no ramo financeiro, não sabia fazer outra coisa e teve que sobreviver nesta nova profissão.
 
O reclamante resolveu lutar pelos seus direitos e em maio de 2007, impetrou reclamação contra o BB na Justiça Trabalhista.
 
Há rumores de que somente depois que mais uma funcionária da agência daquele município entrou com a mesma ação de assédio moral, é que o banco resolveu afastar a gerente que praticava o terrorismo funcional e psicológico naquele ambiente de trabalho.
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