Prazo de entrega declaração do IRPJ termina no próximo dia 30

A Receita Federal do Brasil recebeu, até à meia-noite da segunda-feira (26/07) um total de 35.791 Declarações de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2010 nos Estados da Região Norte. Deste montante, 15.588 são do Pará, 8.346 do Amazona

Prazo de entrega declaração do IRPJ termina no próximo dia 30

Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil recebeu, até à meia-noite da segunda-feira (26/07) um total de 35.791 Declarações de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2010 nos Estados da Região Norte. Deste montante, 15.588 são do Pará, 8.346 do Amazonas, 6.922 de Rondônia, 2.264 do Acre, 1.490 de Roraima e 1.181 do Amapá.  A pessoa jurídica que apresentar a declaração fora do prazo estará sujeita a uma multa mínima de R$500,00 podendo chegar até a 20% do valor do imposto devido. As declarações com incorreções ou omissões também estão sujeitas a multas de R$20,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas, mesmo que entregues dentro do prazo. A Receita reitera que a partir deste ano é obrigatória a apresentação da DIPJ com o uso de certificação digital.
 
Para aqueles contribuintes que não possuem o certificado digital é possível a utilização da procuração eletrônica, uma funcionalidade que permite que o procurador, com certificado digital válido, transmita a declaração em nome da empresa. A solicitação da procuração deverá ser cadastrada na página da RFB, impressa e assinada pelo responsável pela empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A assinatura deverá ser realizada na presença de servidor de unidade de atendimento da Receita ou ter sua firma reconhecida em cartório. Devem, também, ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do responsável e do procurador, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento, mediante apresentação dos documentos originais.



 
Somente a partir da aceitação da procuração pela Receita é que o procurador passará a ter acesso aos serviços em nome da empresa, podendo assim enviar a DIPJ. Mais informações sobre a DIPJ e a procuração eletrônica podem ser encontradas na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
 
 
 
 
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