O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) recebeu, no dia 19 de abril deste ano, uma denúncia apresentada pelos advogados Hugo Moraes Pereira de Lucena e Kalene Morais Antunes sobre ilegalidades cometidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN) em licitação que resultou na contratação da empresa ATT/PS Informática Ltda, de Minas Gerais.
Na denúncia, os advogados pedem ao Tribunal de Contas do Estado a concessão de liminar para suspensão imediata da licitação do Pregão Presencial número 003/2010 e de todos os atos relacionados, intimação do Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos responsáveis e, ao final, julgada procedente a denúncia e anulado o certame, inclusive o contrato 014/2010 já assinado entre as partes, “evitando, assim, grave lesão ao patrimônio público , face as inúmeras ilegalidades insanáveis que viciam o processo”.
A licitação “vencida” pela ATT/PS Informática foi instaurada pelo DETRAN, na época dirigido pelo hoje pré-candidato a deputado federal Joarez Jardim, para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços, incluindo sistemas, software e transferência de tecnologia na modalidade de prestação de serviço mensal, para a execução das atividades de apoio técnico e tecnológico e registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou outras modalidades similares que surgirem, com o oferecimento de menor percentual de repasse para o DETRAN.
Segundo a denúncia, o processo licitatório instaurado pelo DETRAN “está completamente viciado, ferindo os princípios constitucionais da administração pública, além de trazer prejuízos ao erário e interesse público”. A denúncia ao Tribunal de Contas do Estado visa anular o processo.
Na denúncia são enumeradas as várias ilegalidades cometidas pelo DETRAN para contratar a ATT/PS Informática. Segundo o que está sendo apurado pelo TCE, o órgão utilizou o procedimento como Pregão, mas o seu enquadramento nesta modalidade seria impróprio, pois não se trata de um serviço comum, e sim de serviços especializados de registros de contratos de financiamento de veículos que compreendem o fornecimento de recursos humanos, de máquinas e equipamentos , programas de computadores (software), transferência de tecnologia, componentes de autenticação e certificação digital, biometria, datacenter, além de ordenar conhecimento na área jurídica”.
Se o serviço é especializado - dizem os advogados na denúncia - não poderia ter sido utilizado o Pregão, mas sim uma das modalidades previstas na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações. “Não há que se falar em serviço comum de informática e sim em um complexo de serviços especializados, o que demonstra a utilização imprópria da modalidade Pregão para esta contratação”, acrescenta a denúncia, citando decisões do Tribunal de Contas da União sobre casos semelhantes.
De acordo com o documento entregue ao TCE, da forma como foi feita, a licitação do DETRAN compromete “a impessoalidade, publicidade e isonomia, princípios existenciais das contratações públicas”.
Citando ainda vários outros artigos da Lei de Licitações violados pelo DETRAN, os denunciantes alertaram o Tribunal de Contas do Estado para as ilegalidades apontadas, “que implicam violação explícita ao interesse público”.
Além disso, ainda de acordo com a denúncia, “o edital, ao exigir atestados de execução de serviços somente prestados para outros Departamentos de Trânsito e para instituições financeiras , restringiu, ilegalmente, o princípio da ampla competitividade, ferindo o interesse público, a isonomia dos participantes e a seleção da proposta mais vantajosa”.
DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO
“Amarrar a aceitação do atestado aos serviços prestados exclusivamente a outros DETRAN ou à entidades credoras constitui ilegalidade, em verdade, flagrante indício de direcionamento da licitação, beneficiando a um concorrente determinado, o que se pode comprovar pelo fato de ter aparecido apenas uma empresa na sessão pública do pregão presencial”, diz a denúncia, que também aponta as dificuldades impostas pelo DETRAN à participação de outros interessados.
Para complicar a situação, a empresa vencedora da licitação do DETRAN ainda é acusada de ela própria descumprir o edital. “Somente é possível declarar uma empresa vencedora de um processo de licitação se esta apresentar a proposta mais vantajosa para a administração pública, sendo como vantajosa aquela que tenha atendido todas as condições do edital e seus anexos, e, conjuntamente, tenha apresentado o menor preço, características estas que foram omitidas e desatendidas pela empresa ATT/PS Informática, transgredindo, desta forma, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da finalidade da licitação”, aponta o documento que chegou ao TCE.