A fim de esclarecer dúvidas de uma considerável parte de ex-servidores do Estado, o Sindicato dos Bancários de Rondônia (SEEB/RO) buscou orientação jurídica e, por meio do advogado Elton José Assis, do Escritório Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados, ouviu a confirmação que os quase 800 servidores do extinto Banco do Estado de Rondônia poderão ser contemplados com a opção da transposição para os quadros da União, como garante a Emenda nº 60 e a nova lei 12249/2010, recentemente sancionada pelo presidente Lula.
De acordo com o advogado, os beronianos foram mesmo contemplados com o direito de opção ao regime jurídico estatutário federal.
“É que tanto a EC 60/2009, como a nova lei 12249/2010, são firmes no sentido de que os “servidores” (gênero) poderão optar pelo regime federal. De longa data é a orientação da jurisprudência do Poder Judiciário no sentido de atribuir uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta, neste caso, os servidores do Beron”, detalha.
A lei 12.249 excluiu do direito de optar tão somente as seguintes categorias: prestadores de serviços, terceirizados, recibados e os cargos de livre nomeação. Os demais “servidores”, como os beronianos, fazem jus à transposição.
“A respeito da expressão “servidores”, a jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”, conclui Elton Assis.