Empresas apontadas como responsáveis por rompimento da barragem do Apertadinho insistem no desbloqueio de suas contas

Está nas mãos do Judiciário rondoniense a decisão de um caso emblemático no trato da questão ambiental na Amazônia: o rompimento da barragem daquela que seria a pequena central hidrelétrica do Apertadinho, no rio Comemoração, no Município de Vilhena.

Empresas apontadas como responsáveis por rompimento da barragem do Apertadinho insistem no desbloqueio de suas contas

Foto: Divulgação

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Está nas mãos do Judiciário rondoniense a decisão de um caso emblemático no trato da questão ambiental na Amazônia: o rompimento da barragem daquela que seria a pequena central hidrelétrica do Apertadinho, no rio Comemoração, no Município de Vilhena.
 
Um dos processos judiciais gerados pelo caso foi a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, onde se havia conseguido, junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena o bloqueio das contas das empresas formadoras do consórcio construtor: a Schahin Engenharia SA e a EIT Empresa Industrial e Técnica SA.
 
Esse dinheiro serviria para custear as ações de recuperação da área degradada, dentre as quais se inclui o reflorestamento de 680 hectares. Na esteira de prejuízos, além dos ambientais, estão os sociais, com as centenas de empregos cujas expectativas foram frustradas e também os tributos, que deixarão de chegar aos cofres públicos.
 
Apesar da conclusão do laudo pericial, essas empresas conseguiram, em liminar no Tribunal de Justiça, a liberação de metade do dinheiro bloqueado. Agora querem liberar o restante, apesar de o Ministério Público, em parecer do procurador de Justiça Júlio César do Amaral Thomé, ter-se manifestado pela manutenção do bloqueio.
 
O parecer do MP foi acatado pelo próprio relator do processo, desembargador Eliseu Fernandes, na formulação de seu voto, assegurando a manutenção do bloqueio. Mas, quando o assunto foi levado a votação no Tribunal, o juiz de direito Francisco Prestello menifestou-se de forma uma tanto controversa, defendendo o desbloqueio integral.
 
Prestello, em que pese as empresas terem abandonado os entendimentos para composição do Termo de Ajustamento de Conduta, afirmou sobre a Schahin: “Foi pega de surpresa, de supetão; vamos voltara a falar dos princípios constitucionais, como devido processo legal, ampla defesa e outros.”
 
Ou seja, o aspecto cautelar, intrínseco às questões ambientais, e mesmo o fato de se tratar de um bloqueio e não de um confisco não ficaram muito claros na manifestação do juiz Francisco Prestello. Pelo menos não naquele primeiro debate. Pode ser que até quarta-feira, esse e mais alguns pontos sejam aclarados.
 
A aparente complexidade da questão levou o desembargador Eurico Montenegro a pedir vistas do processo, que deverá ser finalmente julgado nesta quarta-feira, 2 de junho, sendo esse julgamento um dos acontecimentos que vai marcar a Semana do Meio Ambiente em Rondônia. Ambientalistas de diversas organizações acompanham o andamento dos trabalhos e o Movimento Nacional dos Atingidos por Barragens se mobiliza para marcar presença em Porto Velho.
 
CONSTRUTORAS NÃO ASSINAM TAC
 
A polêmica maior gira em torno do Termo de Ajustamento de Conduta, que a Schahin e a EIT se recusaram a assinar. Por outro lado a concessionária de abortada usina, a Cebel Centrais Elétricas Belém SA, não apenas assinou o TAC como imediatamente passou a desenvolver as ações assumidas nele, assumindo sozinha, na prática, os danos pelos quais, segundo o laudo pericial, a Schahin e a EIT são responsáveis.
 
AÇÃO PENAL AMBIENTAL TRANCADA PELO TJ
 
A decisão que os desembargadores Eliseu Fernandes, Eurico Montenegro e Francisco Prestello tomarem nesta quarta-feira será de fundamental importância para garantir o dinheiro necessário à recuperação do meio ambiente degradado, que na verdade é o que mais importa neste momento, especialmente em razão dos prejuízos que se acumulam com a interrupção de algumas ações, em face das dificuldades provocadas pela destruição das vias de acesso pelas chuvas e enxurradas.
Não bastassem as conseqüências nefastas na esfera civil ambiental, com a pretensão de liberação dos recursos que serviriam para amenizar a degradação ambiental, tentam ainda os responsáveis pelo desastre ambiental, assim apontados pelo laudo, livrar-se também das sanções penais.
 
Tanto é assim que impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia visando ao trancamento da ação penal em curso no Município de Vilhena, obtendo liminar que, por ora, não permite o andamento da ação penal instaurada pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça local. Mais esse imbróglio processual deve ser decidido esta semana no Tribunal de Justiça.
 
LIBERAÇÃO FRUSTROU ENTENDIMENTO
 
A Schahin é a mesma empresa que atuou na construção do aeroporto de Porto Velho, onde o TCU detectou irregularidades. A empresa, assim como a EIT, recebe intimações em seus escritório fora de Rondônia e em Vilhena deixaram de se fazer presentes pouco depois do rompimento da barragem.
 
Por ocasião das reuniões que precederam a elaboração do TAC, tudo levava a crer que também assinariam o termo, mas na hora final se furtaram.
 
Recentemente o incidente praticamente se repetiu, pois, quando se caminhava junto à Vara Cível em Vilhena para um acordo que solucionaria o problema, com a liberação de suas contas mediante o compromisso a destinação de dinheiro para cobertura dos gastos com a recuperação do meio ambiente degradado, adveio a liberação de 50% pelo Tribunal de Justiça.
Essa liberação que fez com que a Schahin e a EIT deixassem de lado os trabalhos empreendidos pela Promotoria de Justiça e o Judiciário para solução do problema.
 
Nesse empurra-com-a-barriga em matéria processual, o fato continua sem solução. Os prejuízos são de toda ordem. No aspecto econômico envolvem também os empreendimentos à margem do lago da barragem, cujos investidores foram frustrados.
 
E no aspecto ambiental a degeneração é patente. Só que a centenas de quilômetros de distância de onde se decidem os recursos, que inclusive são autuados sem as mesmas informações que constam nas ações originais. Isso com certeza dificulta o trabalho dos julgadores em segundo grau e lhes exige uma atenção redobrada, uma vez que não se trata de uma matéria civil ou penal qualquer, mas de cunho ambiental. O planeta é a vítima.
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