MP entrega recomendação a órgãos municipais para normatizar obras em andamento nas áreas urbanas da capital

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação para as Secretarias Municipais da Fazenda (Semfaz), Serviços Básicos (Semusb), Trânsito (Semtran) e Meio Ambiente (Sema), com o objetivo de normatizar a concessão de alvarás e licenças para realização de obras, reformas e ampliações em empreendimentos na área urbana de Porto Velho como forma de garantir o bem-estar, a segurança e o equilíbrio ambiental para os moradores da cidade.
 
A recomendação foi entregue em mãos aos secretários municipais das referidas áreas durante reunião na manhã desta quinta-feira (20/5), na sede do Ministério Público de Rondônia, com os promotores de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e Andréa Luciana Damacena Ferreira Engel, das Promotorias do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, e Daniela Nicolai de Oliveira Lima e André Luiz Rocha de Almeida, da Promotoria da Cidadania.
 
Os órgãos municipais terão o prazo de 120 dias para comunicar ao Ministério Público Estadual quanto à adoção das providências tomadas em relação à recomendação, que entre outros pontos, estabelece que a Semfaz ou a secretaria que tem atribuição no ato, não expeça licenças ou alvarás de obras/construção somente com o pagamento de taxas tributárias. Que tais licenças ou alvarás somente sejam expedidas mediante prévio parecer favorável da Semusb, Semtran e Sema e que não sejam aprovados projetos de obras/construção que não contemplem a adequação das calçadas ou que estejam em desacordo com a norma brasileira ABNT.
 

A Semusb e outra secretaria com a atribuição no ato deverão analisar e emitir parecer acerca da adequação do projeto de obras às regras de acessibilidade, postura e projeto de incêndio, quando a norma assim o exigir. Na recomendação também se determina que a Semtran, após receber o parecer favorável instruído pela Semusb, analise e emita parecer sobre o impacto, direto ou indireto, da obra/construção no trânsito e em suas adjacências, durante a execução e após sua conclusão. Nesse parecer devem ser observadas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e as normas de acessibilidade, em especial no aspecto de segurança dos pedestres, dos veículos de propulsão humana, a fluidez do tráfego, dos veículos, e se são suficientes as áreas de estacionamento, entre outras questões. A Sema deverá também analisar e emitir parecer sobre o impacto, direto ou indireto, da obra no meio ambiente artificial e natural, durante a execução e após a conclusão da obra.

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