Município recorre da sentença mas Judiciário mantém condenação
Foto: Divulgação
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O município alegou não ter recebido o material, questionando, inclusive, a idoneidade das requisições e notas fiscais inclusas nos autos. A importadora C.F. Silva Comércio demonstrou no processo que as notas fiscais foram emitidas em data posterior às requisições e que estas estão devidamente assinadas, atestando o recebimento da mercadoria.
Na decisão, o magistrado menciona que este ato foi confirmado pelo então Diretor de Conservação e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Augustinho Figueiredo de Araújo. "Ele assinou a entrega do material. Atribuir à prova falsidade, por suposta fraude, constitui tese sem ressonância no contexto do processo".
Eliseu Fernandes disse ainda que "se não eram autênticas as assinaturas nas notas de recebimento, incumbia ao Município provar, e, não o fazendo, torna-se incontroversa a entrega dos produtos requisitados pelo ente público".
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