CERON comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

A Ceron reconhece a importância do seu consumidor e vai comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em grande estilo. Em todo o Estado de Rondônia, a empresa foi a primeira a comemorar este dia com grande repercussão.

CERON comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Foto: Divulgação

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A Ceron reconhece a importância do seu consumidor e vai comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor em grande estilo. Em todo o Estado de Rondônia, a empresa foi a primeira a comemorar este dia com grande repercussão.
 
Em cada município a companhia vai homenagear consumidores especiais. As Lojas de Serviços estão enfeitadas e os clientes vão ser recebidos em festa.
 
Em Porto Velho a festa ocorrerá em dois pontos: na Loja de Serviços da Avenida Sete de Setembro e na Praça Jônatas Pedrosa (até às 13h) , onde uma trupe de palhaços vai promover sorteio de prêmios e brindes, teatro de fantoches e a divulgação de muitas informações quanto ao uso eficiente e seguro da energia elétrica.
 
Histórico
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
 
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Rondônia.
 
Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte, que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
 
Um dos maiores avanços do Código do Consumidor é o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que, em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
 
O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo é o fato dele nascer da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.
 
 
 
FONTE: Gerência de Assessoria de Comunicação - PRI – CERON
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