Mesmo após vários meses de negociação e reuniões junto ao MPT, TRT e SRTE, onde acordos coletivos pactuados na presença da própria presidente do Tribunal Regional do Trabalho 14ª, empresas do setor da construção continuam desprezando os direitos adquiridos e negociados pelo STICCERO em favor dos trabalhadores e zombando da justiça ao descumprir aquilo que no ato da assinatura foi colocado como justo e de direito.
Entre as empresas que estarão sendo invocadas a esclarecer esses abusos, estão grandes, pequenas e médias empresas, que utilizam as mesmas práticas em desfavor de milhares de famílias que dependem diretamente do fruto do trabalho de seus parentes contratados por essas empresas.
Mesmo com o fato de que tais acordos foram firmados há poucos meses, houve tempo suficiente para que todas as empresas fossem devidamente notificadas por suas entidades sindicais, no caso o SINDUSCON E O SINICON/PVH, e regularizassem suas práticas abusivas que há anos vinham flagelando a vida de seus empregados.
As reclamações mais graves apresentadas pelas dezenas de denúncias dirigidas ao STICCERO são,a cobrança da concessão das cestas natalinas, auxílio alimentação, cesta básica, reajuste salarial, adicional periculosidade, entre outros.
Algumas empresas estão descumprindo as obrigações pactuadas com os trabalhadores há mais de 02 (dois) anos, e estão sendo demandadas para que a justiça do trabalho determine o cumprimento do que fora pactuado, além do pagamento de multa prevista para estas situações, por trabalhador prejudicado.
Segue a lista do primeiro lote de empresas que serão acionadas pelo STICCERO por não honrar o compromisso assumido em seus acordos coletivos:
Hidronorte - Construções e Com. Ltda
L.A Engenharia Ltda
Construvil - Construtora e Instaladora Ltda
Construtora Ouro Verde Ltda
Santo Antonio Energia SA
EMEC Engeharia e Construções Ltda
RC Construtora
Consórcio Santo Antonio Civil
Construções e Comercio Camargo Correa S.A.