A Polícia Rodoviária Federal(PRF) informa que em virtude do aumento da frota de veículo e conseqüentemente do fluxo de veículo, os estados de Rondônia e Acre sofrerão restrição quanto ao trânsito de Combinações de Veículos de Carga -CVC, Combinações de transportes de veículos -CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas -CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de trânsito -AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Excetuam desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão trator e um semi-reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos do inciso I e II e alínea ?d?do inciso III do artigo 1° da resolução n° 210/06 do CONTRAN.
Quem descumprir a determinação desta proibição estará sujeito a multa de R$ 85,13 (infração Média), receberá 04 pontos na CNH e permanecerá com o veículo estacionado até liberação pela polícia.
Confira as datas e horários:
OPERAÇÃO
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PERÍODO
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DIA DA RESTRIÇÃO
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HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
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CARNAVAL
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12.02.2010
17.02.2010
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12.02.2010(sexta-feira)
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16H00 às 22H00
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13.02.2010(sábado)
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06H00 às 12H00
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16.02.2010(terça-feira)
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16H00 às 22H00
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17.02.2010(quarta-feira)
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06H00 às 12H00
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