Micro e Pequenos Empresários da Indústria, Comércio e Serviços tem oportunidade de evitar retenção de 11% nos tributos
Foto: Divulgação
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A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição.
Portanto os Micros e Pequenos empresários que não estão no SIMPLES, contando também com os empreendedores do ramo da construção civil que antes dessa decisão do STJ preferiam não se cadastrar no sistema integrado por ter que pagar além da taxa única do SIMPLES que varia de 4% até 13,5% de acordo com o faturamento bruto de cada empresa, também contribuíam com a retenção fiscal de 11%.
“Essa decisão do STJ é uma grande oportunidade para os empreendedores do ramo da construção civil que vislumbram a chance de ter os seus encargos ficais e tributários diminuídos significativamente” é o que afirma Leandro Heuler Calmon Sobral (Foto), diretor do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia).
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!