"Anormalidades" econômicas-financeiras e administrativas ameaçam Unimed-Rondônia

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Foto: Divulgação

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A Resolução Operacional menciona anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos Beneficiários da UNIMED.
 
No último dia 29 de Outubro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou o REGIME DE DIREÇÃO FISCAL na Operadora UNIMED RONDÔNIA Cooperativa de Trabalho Médico. Esta decisão faz parte da análise do Processo Administrativo n.º 33902.167727/2008-27. 

A Resolução Operacional – RO Nº 735 , de 10 de Novembro de 2009, publicada em 13/11/2009, menciona a constatação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos Beneficiários da UNIMED RONDÔNIA. 

Segundo a RDC Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000,  que dispõe sobre os Regimes de Direção Fiscal e de Direção Técnica das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, o Regime de Direção Fiscal é instaurado sempre que se verificar a insuficiência nas garantias do equilíbrio financeiro ou anormalidades econômico-financeiras graves. 

A legislação prevê a nomeação de um Diretor – Fiscal, que tem poderes para vetar os atos dos administradores da operadora, propor o imediato afastamento dos administradores, conselheiros ou empregados que descumprirem quaisquer de suas determinações e tomar as providências necessárias para a responsabilização criminal de administradores, conselheiros, empregados ou quaisquer pessoas responsáveis por danos causados aos associados, acionistas, cotistas, cooperados, prestadores e operadoras congêneres.

Por fim, o Diretor Fiscal pode propor a alienação da carteira e a transformação do regime de direção fiscal em liquidação extrajudicial, caso fique constatada a inviabilidade de recuperação econômico-financeira da operadora, conforme dispõe o § 4º do art. 24 da Lei n.º 9.656, de 1998. 

O  Regime de Direção Fiscal dura em média até 180 dias e que o encerramento ocorre apenas quando são sanadas todas as anormalidades administrativas ou quando decretado o regime de liquidação extrajudicial. 

Fatos com este não são novidades no mercado de saúde, haja vista a situação ocorridos com a UNIMED PAULISTANA, onde a ANS constatou dívidas tributárias que chegam a R$ 390 milhões, e determinou o afastamento dos seus Diretores no último dia 09 de Novembro. 

Na prática o desfecho da Direção Fiscal da UNIMED RONDÔNIA pode impactar diretamente a assistência dos seus beneficiários, que segundo dados de Outubro/2009 da ANS, chegam a 25.000 vidas. 

CONFIRA ABAIXO A RESOLUÇÃO DA ANS


RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. 



Dispõe sobre a instauração do Regime de 
Direção Fiscal na operadora Unimed de 
Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico. 



A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea “c” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de outubro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.167727/2008-27, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: 

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 33737-4, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.657.234/0001-20. 

Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação. 



FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS 
Diretor-Presidente
Direito ao esquecimento

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