MP obtém liminar para bloqueio de conta de consórcio responsável pela barragem de Apertadinho

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MP obtém liminar para bloqueio de conta de consórcio responsável pela barragem de Apertadinho

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, obteve liminar na Justiça para o bloqueio on-line de R$ 8.518.608,92 para o imediato custeio da recomposição ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem de Apertadinho. O acidente ocorreu no dia 9 de janeiro de 2008, na Barragem de Apertadinho, localizada no Rio Melgaço, a 51 quilômetros de Vilhena, que possuía cerca de 50 metros de altura, e formava um lago de 280 hectares de extensão, cuja vazão de água invadiu as áreas próximas, provocando graves danos ambientais.

 

A ação tem como réus o Consórcio Construtor Vilhena, Schain Engenharia S/A, EIT-Empresa Industrial e Técnica S/A e seu diretor-presidente, Geraldo Cabral Rôla Filho, e os procuradores da empresa Schain, Dinarte Maia Filho, Euclides Zanella Gnoatto e João Bosco Machado Alves.

 

A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Vilhena, nos autos da Ação Civil Pública nº 0085311-16.2009.8.22.0014 (3ª Vara Cível), proposta em face do Consórcio Construtor Vilhena, a qual em deferimento ao pedido ministerial procedeu ao bloqueio no valor de 8.518.608,92 (oito milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos) para o custeio da reparação dos danos ambientais causados com o rompimento da Barragem PCH Apertadinho no início do ano de 2008, em Vilhena.

 

O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de R$ 66 milhões de multas aplicadas pelo Ibama e a Sedam, porque tal medida foge ao âmbito imediato da Ação Civil Pública. O Ministério Público argumentou que uma das empresas tem grande capacidade econômica, mas não há indicativos de que o consórcio Construtor Vilhena, criado para execução da obra e co-responsável, tenha capacidade para suportar as despesas de reparação dos danos.

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