TAC estabelece medidas para estruturação de Conselhos Tutelares em Ariquemes

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, propôs Termo de Ajustamento de Conduta para estruturação dos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Criança e Adolescente e Fundo Municipal da Infância e Juventude dos municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim, Monte Negro e Rio Crespo.
 
Diante da negativa inicial dos prefeitos em aceitar as regras do termo, em reunião realizada no dia 26 de novembro, na sede da Promotoria de Ariquemes, foi definido um prazo até o dia 15 de dezembro para que enviem suas propostas de melhoria à Promotoria de Ariquemes. Essas propostas serão também analisadas com seriedade pelo Promotor de Justiça.
 
O Promotor de Justiça salienta que o TAC não possui nenhuma cláusula abusiva e se firmado e cumprido não causará nenhum prejuízo aos municípios ou aos gestores. Pelo contrário, as propostas do MP fazem parte de um projeto amplo da Promotoria da Infância e Juventude com o acompanhamento do Centro de Apoio da Infância e Juventude para, a longo prazo e de forma sustentável, conter a crise de insegurança na região, por meio da afirmação de políticas concretas de atendimento aos menores e às famílias destes. Por isso, em caso de recusa dos prefeitos, o Ministério Público será obrigado a ajuizar ação civil pública, o que poderia resultar em medidas mais prejudiciais aos Municípios e aos prefeitos.
 
O TAC proposto pelo Ministério Público obriga, entre outros compromissos, os prefeitos a aparelharem os Conselhos Tutelares, assegurando uma estrutura condigna para o atendimento ao público, como sede própria, material de expediente, recursos materiais e humanos. Os prefeitos também deverão remeter à Câmara de Vereadores de seus municípios, no prazo de 30 dias, projeto de lei visando a adequação da legislação municipal vigente ao disposto na Resolução 75 do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Conanda), no que diz respeito à extensão dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal aos Conselhos Tutelares.
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