Rondoniaovivo registra retratação com ASMPF por causa de matéria

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Foto: Divulgação

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O jornal eletrônico Rondoniaovivo.com em vista de uma matéria publicada no último dia 17/11, com o título: “Servidores do Ministério Público Federal paralisam serviços temporariamente”, vai reproduzir abaixo ofício enviado pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) que repudiou veemente o teor do texto em segunda parte.
 
O Rondoniaovivo.com antes de mais nada, esclarece que a reportagem ficou responsável pela primeira parte da matéria, complementando a informação com texto enviado pelo assessor de comunicação da CUT-RO, Danny Bueno, a partir do intertítulo “Mobilização”, justamente o que resultou no protesto veemente da ASMPF.
 
Segue abaixo a íntegra do ofício da ASMPF:
 
Ofício nº 505/2009/ASMPF
 
Ilustre Senhor Marcos Souza Gomes
 
Editor-Chefe
 
Assunto: Direito de Retratação referente à matéria veiculada no site www.rondoniaovivo.com em 17/11/2009, às 9:37 horas, com o título “Servidores do Ministério Público Federal paralisam serviços temporariamente”.
 
Caro Senhor
 
A matéria veiculada pelo site  www.rondoniaovivo.com em 17/11/2009, às 9h37 horas, com o título “Servidores do Ministério Público Federal paralisam serviços temporariamente”, deturpou a realidade dos fatos, imputando a esta entidade associativa iniciativas, ações e principalmente declarações inverídicas. Assim relatadas no seguintes litteris:
 
“Apesar da paralisação, o diretor de mobilização nacional do ASMPF – Associação dos Servidores do Ministério Público Federal, Anderson Machado de Melo, que é residente em Rondônia, fez questão de garantir aos usuários do sistema federal de justiça que estão assegurados os serviços básicos de atendimento, como a concessão de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, no sentido de não comprometer os casos que dependem da urgente ação da justiça.”
 
(...)
 
“Inclusive, existe a intenção de estar fazendo uma denúncia formal junto a OIT - Organização Internacional do Trabalho, contra o Procurador Geral da República, DR. Roberto Gurgel, que se recusa de forma arbitrária e intransigente a receber os membros da ASMPF até mesmo para dialogar sobre as questões levantadas, e isso é inaceitável, partindo de alguém que deveria preservar e incentivar os trabalhadores de qualquer categoria a lutar pelos seus direitos” conclui Anderson.
 
A utilização do nome da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF indevidamente, por quem quer que seja, é algo inaceitável, uma vez que depõe contra os seus mais de 25 (vinte e cinco) anos de história e luta na defesa dos seus, hoje, mais de 1.800 (mil e oitocentos) associados em todo o Brasil.
 
De mais a mais, o Sr. Anderson Machado de Melo, não é diretor de nada na ASMPF. Portanto, suas declarações carecem de legitimidade, representatividade, lisura e seriedade, pois fala como se fosse titular de um cargo que não ocupa, nem nunca ocupou.
 
Nesse sentido, exigimos que seja imediatamente veiculada retratação no site www.rondoniaovivo.com , sob pena de ajuizamento de ação própria, com tal finalidade, sem a exclusão da hipótese de responsabilização cível e criminal.
 
Ressalte-se, por oportuno, que a liberdade de expressão, direito fundamental em qualquer estado democrático, não pode desconstituir o direito também garantido no texto constitucional relativo à preservação da imagem das pessoas físicas ou jurídicas.
 
Por outro lado, o direito de resposta está garantido no art. 5º, inciso V, da CF, nos seguintes termos, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo...”, motivo pelo qual se requer imediata retratação no aludido site, corrigindo a matéria veiculada no dia 17/11/2009, às 09:37 horas, de modo a estabelecer, enfim a verdade.
 
Atenciosamente,
 
MARCOS RONALDO F. DE ARAÚJO
Presidente da ASMPF
Direito ao esquecimento

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