ASTIR - Desembargador decide pela permanência provisória da junta governativa

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Foto: Divulgação

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A crise que permeia a Astir (Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros de Rondônia) ganhou mais um capitulo no ultimo sábado (7) com uma decisão do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia decidindo a permanência provisória da junta governativa que administra a associação.
 
A junta governativa da Astir entrou com uma Ação Cautelar Inominada na 2° Câmara Cível de Porto Velho, solicitando que fosse revogado o despacho do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que determinou a recondução imediata da antiga diretoria da associação que havia sido afastada no ano passado.
 
Segundo a Ação Cautelar, o afastamento da antiga diretoria foi decidido em assembléia geral realizada no dia 20 de novembro de 2008. Nessa assembléia ficou decidido o afastamento por 120 dias da diretoria e que nesse período uma junta governativa administraria a associação.
 
Ainda de acordo com a Ação, nesse período de 120 dias em que a junta ficou responsável iniciou-se os procedimentos apuratorios contra os diretores afastados, porém os mesmos se recusavam a deixar o cargo, fato que levou a junta a entrar com uma ação judicial de primeiro grau para que fosse cumprido o que havia sido decidido em assembléia.
 
No dia 16 de março de 2009, antes de completar o prazo de 120 dias de afastamento, foi realizada uma nova assembléia para que fosse deliberado o afastamento definitivo da diretoria que estava afastada, de acordo com a ata da assembléia a decisão do afastamento foi unânime entre todos os associados.
 
A junta ainda afirma que no dia 15 de outubro de 2009 o ex-diretor da Astir Getulio Gomes do Carmo após sofrer processo administrativo foi excluído do quadro de associados, tudo isso foi registrado na ata da nona reunião da junta governativa, também ficou definida eleição para a escolha da nova diretoria para o dia 30 de novembro de 2009.
 
Essa Ação foi vista pelo Desembargador que decidiu no ultimo dia 07 de novembro de 2009 que a junta governativa fosse mantida até que o Desembargador Roosevelt ou o colegiado da 2º Câmara Cível analise o pedido de revogação da junta.
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