Em uma cerimônia bem diferente do contexto social, foi celebrado o primeiro casamento homoafetivo na cidade de Cacoal. O casal, Melry Santos e Marlene Vieira, trocou o “Sim” diante de amigos e familiares no último sábado, 17 de outubro, no Salão de Eventos do Forró do Sitio, Linha 08, zona rural do município. A cerimônia foi presidida por Antônio Carlos da Silva Thonny, presidente de honra do Grupo Arco-Íris de Rondônia.
As noivas desfrutaram de tudo que acontece em um casamento heterossexual. A noiva entrou ao som da marcha nupcial, troca de alianças, o sim do casal e a famosa pergunta feita pelo conselheiro da cerimônia foi pronunciada: se havia alguém contra o enlace matrimonial?
Depois do nada consta, o celebrante falou do casamento homoafetivo no Brasil, mencionando o artigo 104 do Código Civil Brasileiro, no qual está expresso que se não é crime, é lícito. Falou também do princípio da alteridade, do direito de igualdade, de liberdade, de dignidade da pessoa humana para fundamentar o acontecimento.
Cabe salientar que as conviventes Melry, mãe de uma filha, comerciante em Cacoal, e Marlene, dona de casa, mãe de três filhos já vivem juntas há mais de sete meses. A nova família recebe a segurança da lei no momento em que ambas assinaram o Contrato de Convivência Homoafetiva que, também, é conhecido como contrato de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Lideranças do movimento gay em Cacoal destacam que pode existir outros contratos assinados e registrados em cartório, mas esse casamento homoafetivo é o primeiro com cerimônia pública de Cacoal, quiçá no estado de Rondônia.
Aspectos Históricos
No Brasil
Durante as discussões sobre o Projeto de lei nº 1151, de 1995, que institui a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, de autoria da então deputada federal Marta Suplicy (projeto esse que teve um substitutivo aprovado com o nome de parceria civil registrada, ainda pendente de votação), o relator do projeto, na época, na Câmara dos Deputados, Roberto Jefferson, apresentou um projeto de lei de sua autoria, nº 5252, de 2001, que instituía o pacto de solidariedade, inspirado na lei francesa. Esse projeto não se refere apenas a pessoas do mesmo sexo: o pacto pode ser feito entre pessoas de sexos opostos ou não. Como o deputado não foi reeleito, seu projeto acabou arquivado.
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