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Marca do "Cineamazônia", anterior ao Festcine Amazônia.
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O designer gráfico e publicitário Paulo Arruda entrou com uma ação na Justiça contra o seus ex-sócios e atuais organizadores do Festcine Amazônia, Carlos Levi e Jurandir Costa, por violação de direitos autorais em relação a criação do Festival e do Trófeu Mapinguari, que ele aponta nos autos do processo (Nº 0083667-14.2008.822.0001) como criação sua.
Paulo apresenta em sua acusação contra os ex-sócios que o uso indevido de suas criações, assim como a não prestação de contas referentes ao evento que tem sua participação intelectual caracteriza uma “gritante violação do direito do Autor” em ter assegurado para si o uso e lucro de suas criações, não podendo, segundo citação do processo, terceiros estar locupletando de obra criada por si, à sua revelia.
De acordo com Paulo Arruda a criação do Festival se deu em 1999 quando ele criou um nome para um site que divulgaria os trabalhos áudio visuais de Jurandir Costa, Beto Bertagna, Luiz Brito e Alejandro Bedotti, e o denominou de “Cineamazônia”, desenvolvendo a marca.
Em julho de 2003 junto com Carlos Levi e Jurandir Costa idealizou um evento artístico e cultural que foi denominado de “Festival de Cinema”. Assim Paulo sugeriu aos então amigos e sócios que fosse usado o nome “Cineamazônia”, marca sua criada em 1999.
Na época para a realização do evento seria necessária uma pessoa jurídica, o que no caso coube Carlos Levi, que se prontificou dar o suporte necessário ao festival, formalizando o evento em nome da sua empresa, a C.L.G. Vídeo. Dessa forma foi criado o “Festival de Cinema e Vídeo Ambiental Cineamazônia”, realizado pela primeira vez em 2003.
Em relação ao troféu, que é marca do festival, o “Mapinguari”, Paulo Arruda ficou designado a criar o nome e dar forma ao troféu. Segundo ele, o tema dado ao objeto foi em vista da ligação temática com o festival e apresentou como “Troféu Mapinguari”, já que o nome é referência a uma lenda amazônica de um animal com um único olho na testa e uma grande boca na barriga que protege a floresta de seus invasores.
A escolha do tema, o nome e a criação foi aprovada por todo grupo, que consolidou o prêmio como um dos símbolos marcantes do Festival.
TIRADO DA SOCIEDADE
Consta dos autos do processo movido por Paulo Arruda contra os seus ex-sócios, que no final do mês junho de 2007 ele foi surpreendido por Carlos Levi e Jurandir Costa, que lhe chamaram para uma reunião apenas para comunicar sua saída. Paulo alega que não houve motivo para tal exclusão. Para piorar, segundo ele, foi excluído sem qualquer acerto, de forma unilateral e sumária.
A partir dessa ruptura, segundo consta, Paulo Arruda buscou fazer o registro de sua criação intelectual junto ao Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis de Pessoas Jurídicas de Porto Velho, porém para a sua surpresa no Cartório foi avisado pelo serventuário que já havia um registro feito um dia antes por Carlos Levi, que registrou como criação sua o nome “Cineamazônia” e o troféu Mapinguari.
Arruda enviou ao Tabelião do Cartório uma comunicação informando que o Registro era ilegal, pois o produto era sua propriedade intelectual.
EMBASANDO
Paulo Arruda acresce na ação que ajuizou que a violação praticada pelos seus ex-sócios se caracterizou principalmente depois que foi mantida a realização do V (quinto) Festival de Cinema e o uso do troféu Mapinguari. Com o afastamento de Arruda o evento que antes se denominava “Festival de Cinema e Vídeo Ambiental Cineamazônia”, passou a se chamar “Festcine Amazônia”, caracterizando uma mudança que zeraria a edição, que denominaria como 1º Festcine Amazônia. Porém consta do site oficial do evento (www.festcineamazonia.com.br) que este se encontrava em sua 5ª edição. Na ação Paulo aponta que com isso tanto Carlos Levi, quanto Jurandir Costa, tiraram proveito da credibilidade dos festivais anteriores, onde ele havia participado como sócio e um dos fundadores.
AUDIÊNCIA
Em audiência realizada nesta quarta-feira (14) na 7ª Vara Cível da Justiça, em Porto Velho, quando as partes envolvidas foram ouvidas pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que deferiu a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Carlos Levi e Jurandir Costa, disseram em juízo que Paulo Arruda não era sócio, mas somente um funcionário e que ele apresentou uma série de falhas no desenvolvimento de seu trabalho.
Consta no processo nº 0083667-14.2008.822.0001, em registro de audiência desta que quarta que o juiz de direito deferiu também a produção de prova documental e prova testemunhal, que devem ser apresentadas em audiência de instrução e julgamento na data de 24 de novembro de 2009.